Deliberação 1021/2023
Sumário: Cria a equipa de projeto para a Gestão Integrada da Resposta Institucional, na dependência direta do conselho diretivo.
No âmbito do alinhamento estratégico definido para os anos 2023 e 2024, com os objetivos de reforçar o modelo de gestão de risco e de operacionalizar a visão de uma Segurança Social Próxima, Eficaz e Imediata, foi determinada, no plano de ação do ISS, I. P., a implementação de um modelo de governação expedito e confiável, suportado em rotinas, atividades e reportes apropriados, capazes de promover uma comunicação eficiente na resposta a queixas e reclamações encaminhadas ao ISS, I. P., pela Provedoria de Justiça, pelo Provedor do Utente do MTSSS, pela Tutela Ministerial e outras entidades publicas.
Considerando que os objetivos a desenvolver têm natureza específica e multidisciplinar, a criação de uma equipa de projeto afigura-se a solução mais adequada para os concretizar.
Assim face ao acima exposto, o Conselho Diretivo delibera:
Criar na sua dependência direta, a Equipa de Projeto para a Gestão Integrada da Resposta Institucional;
A Equipa de Projeto articulará diretamente com todas as unidades orgânicas centrais e desconcentradas do ISS, I. P., e desenvolverá as seguintes atribuições:
Receber e registar as queixas e reclamações reencaminhadas ao ISS, I. P. pela Provedoria de Justiça, pelo Provedor do Utente do MTSSS, pela Tutela Ministerial, Inspeção Geral da Segurança Social e outras entidades públicas;
Assinalar pedidos de intervenção urgente relativos a pessoas especialmente vulneráveis;
Articular a resposta com as Unidades Orgânicas competentes do ISS, I. P. por forma a garantir a resposta célere ao requerente e à entidade remetente;
Uniformizar o tratamento de queixas ou reclamações de forma transversal a todos os serviços internos do ISS, I. P.;
Conceber e implementar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) um sistema de informação global de apoio ao tratamento de queixas ou reclamações;
Proceder à monitorização dos motivos das queixas ou reclamações através do sistema de informação mencionada na alínea e);
Comunicar, os casos em que a incidência seja reiterada, os procedimentos incorretos/não conformidades aos SC com a competência e ao Gabinete de Avaliação da Qualidade e Gestão do Risco (GAQGR) no âmbito das respetivas competências, para que este avalie o desempenho do Processo, com vista à identificação de ações de melhoria que permitam a diminuição de queixas e reclamações;
Proceder à monitorização do impacto das ações de melhoria na redução da volumetria de reclamações/queixas;
Comunicar os resultados da monitorização prevista na alinha h) aos SC com a competência e ao Gabinete de Avaliação da Qualidade e Gestão do Risco (GAQGR), com o conhecimento do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
Elaborar, semestralmente, relatório ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., com a finalidade de ser mais um instrumento de suporte à decisão;
Elaborar, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pela Equipa, promovendo a sistematização da toda a informação referente às queixas ou reclamações, para que, sempre que necessário, possa ser disponibilizada de forma pertinente e atempada.
Designar como Coordenadora da Equipa de Projeto para a Gestão Integrada da Resposta Institucional, a licenciada Natalina Maria Branco Luís, técnica superior do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício destas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação, e pela qual auferirá a remuneração equivalente a Diretor de Núcleo;
A equipa de projeto terá a duração de 24 meses, podendo ser prorrogada se assim se justificar;
A equipa de projeto integrará trabalhadores das diversas áreas de atuação do ISS, I. P., cujo contributo e especialização nas matérias tratadas, sejam fundamentais para o trabalho a desenvolver pela Equipa.
A presente deliberação produz efeitos a 13 de março de 2023.
18 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Vasques.
Nota Curricular
Dados pessoais: Natalina Maria Branco Luís. Data de nascimento: 13/12/1974. Habilitação académica: Licenciatura em Assessoria de Direção pelo Instituto Politécnico da Guarda. Experiência profissional: Desde julho 2019, Instituto da Segurança Social, I. P. Técnica superior afeta ao Conselho Diretivo para a articulação com a Provedoria de Justiça. De setembro 2016 a junho 2019, Instituto da Segurança Social, I. P., Técnica superior no Departamento de Desenvolvimento Social. De setembro 2011 a agosto 2016, Instituto da Segurança Social, I. P., Técnica Superior no Departamento de Gestão e Controlo Financeiro. De novembro 2007 a setembro 2011, Instituto da Segurança Social, I. P., Secretária especializada do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. De março 2003 a novembro 2007, Instituto da Segurança Social, I. P., Secretária da Área de Investigação e Conhecimento do ISS, I. P. De abril 2002 a fevereiro 2003, Instituto da Segurança Social, I. P., Secretária da Unidade de Planeamento Estratégico do ISS, I. P. De dezembro 2001 a abril 2002, Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas do Ministério do Equipamento Social, Secretária. De novembro 1999 a novembro 2001, Instituto Para o Desenvolvimento Social, I. P. do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Secretária da Unidade de Planeamento Estratégico do Instituto para o Desenvolvimento Social. De setembro 1998 a outubro 1999, Gabinete de Apoio Técnico ao Desenvolvimento Social, Secretária. De maio 1998 a agosto 1998, Gabinete de Apoio Técnico à Comissão Nacional do Rendimento Mínimo, Secretária. De agosto 1997 a abril 1998, Departamento Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Segurança Social e da Solidariedade, Secretária.
316891663
Deliberação 1021/2023, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 198/2023, Série II de 2023-10-12
- Data: 2023-10-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Cria a equipa de projeto para a Gestão Integrada da Resposta Institucional, na dependência direta do conselho diretivo
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513488.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5513488/deliberacao-1021-2023-de-12-de-outubro