Despacho 10473/2023, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 198/2023, Série II de 2023-10-12
- Data: 2023-10-12
- Parte: C
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Sumário
Cessação do exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, como chefe de divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, do licenciado João Paulo Macedo de Camões
Texto do documento
Despacho 10473/2023
Sumário: Cessação do exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, como chefe de divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, do licenciado João Paulo Macedo de Camões.
Torna-se público que, por meu despacho de 26 de setembro de 2023, foi aceite o pedido de cessação do exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, como Chefe de Divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança do licenciado João Paulo Macedo de Camões, com efeitos a 31 de outubro de 2023, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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Sumário: Cessação do exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, como chefe de divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, do licenciado João Paulo Macedo de Camões.
Torna-se público que, por meu despacho de 26 de setembro de 2023, foi aceite o pedido de cessação do exercício de funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de comissão de serviço, como Chefe de Divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança do licenciado João Paulo Macedo de Camões, com efeitos a 31 de outubro de 2023, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 de outubro de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513459.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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