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Portaria 530/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Concessão da Medalha de Filantropia e Dedicação, grau prata, ao CMOR FZ RES Paulo Jorge de Sousa Aleixo Martins

Texto do documento

Portaria 530/2023

Sumário: Concessão da Medalha de Filantropia e Dedicação, grau prata, ao CMOR FZ RES Paulo Jorge de Sousa Aleixo Martins.

O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, e no uso da competência delegada nos termos do n.º 5, alínea a), do Despacho 759/2022, de 19 de janeiro de 2022, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022), e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao 740089 CMOR FZ RES Paulo Jorge de Sousa Aleixo Martins, pelos, muito importantes, serviços prestados ao Instituto de Socorros a Náufragos.

28-09-2023. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316911759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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