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Despacho (extrato) 10447/2023, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeia André Pinto Mourão Ferreira Julião para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10447/2023

Sumário: Nomeia André Pinto Mourão Ferreira Julião para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Deputado Pedro Filipe Soares, de 26 de setembro de 2023, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, é nomeado para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

André Pinto Mourão Ferreira Julião - para a categoria de assistente, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2023.

Informa-se que o funcionário fica autorizado a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional prestadas, sem caráter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com efeitos à data da nomeação.

28 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

316905943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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