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Despacho 10438/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Instrumentação Biomédica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Despacho 10438/2023

Sumário: Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do diploma de técnico superior profissional em Instrumentação Biomédica, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Instrumentação Biomédica, publicado pelo Despacho 1087/2021, de 07/01/2023 (DR n.º 17, 2.ª série, 26 de janeiro).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 02 de outubro de 2023, com o número R/Cr 3.2/2017.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

2 de outubro de 2023. - O Vice-Presidente, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (3064)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Instrumentação Biomédica (T550)

3 - Área de educação e formação: 529 - Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Coimbra

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 27

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Desenvolver, instalar, gerir, configurar, manter, prestar assistência técnica, reparar, calibrar, elaborar orçamentos e comercializar, equipamentos na área da Biomedicina. Desenvolver, instalar, gerir, configurar, manter, prestar assistência técnica, reparar, calibrar, elaborar orçamentos e comercializar, equipamentos na área da Biomedicina

7.2 - Atividades Principais:

a) Instalar e configurar equipamentos biomédicos, respeitando as normas de segurança;

b) Testar e calibrar equipamentos de acordo com as especificações técnicas do fabricante e normas em vigor

c) Elaborar planos de manutenção preventiva de equipamentos, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos

d) Diagnosticar problemas em equipamentos usando as técnicas e instrumentos de teste e medida adequados;

e) Planear ou efetuar manutenções corretivas em equipamentos, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos

f) Configurar, gerir e operar sistemas de informação de suporte aos equipamentos, em funcionamento isolado ou em rede

g) Desenvolver aplicações informáticas usando técnicas de programação adequadas

h) Efetuar orçamentos de soluções solicitadas pelos clientes, prestando assistência técnica às soluções comercializadas

i) Elaborar cadernos de encargos com as especificações técnicas e regulamentares para aquisição de componentes, equipamentos e serviços

j) Elaborar relatórios, manuais de apoio ao utilizador e preencher documentação relativa à atividade desenvolvida

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de linguagens de programação

b) Conhecimentos especializados de sistemas digitais e de microprocessadores

c) Conhecimentos especializados em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos biomédicos

d) Conhecimentos fundamentais sistemas de informação e redes de comunicações

e) Conhecimentos especializados sobre sensores e transdutores biomédicos utilizados nas diferentes aplicações biomédicas

f) Conhecimentos especializados em instrumentação biomédica

g) Conhecimentos fundamentais de dosimetria e proteção de radiações

h) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios físicos e instrumentais das principais modalidades de imagiologia médica

i) Conhecimentos fundamentais sobre análise instrumental e biologia celular

j) Conhecimentos especializados de análise de circuitos e eletrónica

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar algoritmia no âmbito da instalação, configuração, programação, teste e manutenção de equipamentos biomédicos

b) Aplicar ferramentas de eletrónica, sistemas digitais e microprocessadores, sensores e transdutores biomédicos ao diagnóstico de problemas em equipamentos biomédicos

c) Preparar, conceber e executar intervenções e reparações dos equipamentos, elaborando os respetivos relatórios técnicos

d) Analisar, propor e preparar a Instalação e a manutenção de equipamentos biomédicos, incluindo equipamentos em rede

e) Aplicar metodologias de esterilização, assepsia e controlo de micro-organismos

f) Conceber, preparar e instalar componentes e dispositivos eletrónicos, sensores, microcontroladores ou sistemas embebidos

g) Aplicar ferramentas informáticas e de programação no desenvolvimento e atualização de equipamentos

h) Operar e calibrar equipamentos de análise instrumental

i) Aplicar em contexto experimental técnicas de eletrotecnia, da eletricidade e da eletrónica

j) Utilizar equipamentos e ferramentas informáticas para a gestão de sistemas de informação e redes de comunicações.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipas multidisciplinares e multifuncionais

b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara

c) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias

d) Demonstrar capacidade de dirigir e ser dirigido em equipa

e) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito empreendedor

f) Demonstrar capacidade de responsabilidade moral, ética e profissional, ponderando os aspetos sociais inerentes à atividade

g) Demonstrar capacidade de interação com outros intervenientes por forma a responder às solicitações do serviço

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise perante situações em contexto profissional

i) Demonstrar disponibilidade para melhorar de uma forma contínua o seu desempenho

j) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas e procedimentos de Segurança, Higiene e Saúde no exercício da sua atividade profissional

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
529 Engenharia e Técnicas Afins - programas não classificados noutra área de formação4437 %
523 Eletrónica e Automação...3328 %
481 Ciências Informáticas...1513 %
441 Física...98 %
421 Biologia e Bioquímica...87 %
522 Eletricidade e Energia...65 %
461 Matemática...54 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Matemática...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...56691255
Física...441 - Física...Geral e científica...1.º anoSemestral...42831255
Introdução à Programação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...4242831255
Instrumentação de Bancada...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...5642941506
Análise de Circuitos...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...5642941506
Fundamentos de Microscopia e Biologia Celular...421 - Biologia e Bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...281447753
Dosimetria e Proteção das Radiações ...441 - Física...Geral e científica...1.º anoSemestral...42581004
Programação Orientada a Objetos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...4242581004
Introdução às Redes de Comunicação ...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Eletrónica Analógica...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...5642941506
Fundamentos de Sistemas Digitais e de Microprocessadores.523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...5642941506
Fundamentos de Análise Instrumental...421 - Biologia e Bioquímica...Técnica...1.º anoSemestral...4228831255
Imagiologia Médica ...529 - Engenharia e técnicas afins...Geral e científica...2.º anoSemestral...2822502
Equipamentos Biomédicos...529 - Engenharia e técnicas afins...Técnica...2.º anoSemestral...5642941506
Eletrodiagnóstico ...529 - Engenharia e técnicas afins...Técnica...2.º anoSemestral...5642941506
Sensores e Transdutores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...4228831255
Manutenção...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...4228831255
Programação de Sistemas Embebidos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...5642941506
Estágio...529 - Engenharia e técnicas afins...Em contexto de trabalho2.º anoSemestral...75075075030
Total...8405042 1607503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316918693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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