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Despacho 10431/2023, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pela Doutora Susana Martins de Oliveira

Texto do documento

Despacho 10431/2023

Sumário: Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pela Doutora Susana Martins de Oliveira.

Delegação da presidência do júri das provas de agregação requeridas pela Doutora Susana Martins de Oliveira

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, delego a presidência do júri das provas de agregação no ramo de Belas-Artes, especialidade de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, requeridas pela Doutora Susana Martins de Oliveira, no Professor Catedrático António José Santos de Matos, na qualidade de membro do Conselho Científico da mesma Faculdade.

14 de setembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.

316883441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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