Declaração de Retificação 776/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Anúncio 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023.
Retifica o Anúncio 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023
Por ter saído com inexatidão o Anúncio 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.
Assim, onde se lê:
«Consulta Pública para efeitos de inscrição 'Vezeira de Vilar da Veiga' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial»
deve ler-se:
«Consulta pública para efeitos de inscrição 'Produção de Vinho de Talha' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial»
E onde se lê:
«No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da 'Vezeira de Vilar da Veiga' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da «Vezeira de Vilar da Veiga» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI
(http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema ou através de correio eletrónico para inpci@dgpc.pt, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da 'Vezeira de Vilar da Veiga' no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»
deve ler-se:
«No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da 'Produção de Vinho de Talha' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da «Produção de Vinho de Talha» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema ou através de correio eletrónico para inpci@dgpc.pt, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da 'Produção de Vinho de Talha' no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»
28 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
316926582
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
-
2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Aviso
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