Despacho 10381/2023, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 197/2023, Série II de 2023-10-11
- Data: 2023-10-11
- Parte: C
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Sumário
Nomeia o engenheiro Daniel Amado como cônsul honorário de Portugal em Comodoro Rivadavia, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires
Texto do documento
Despacho 10381/2023
Sumário: Nomeia o engenheiro Daniel Amado como cônsul honorário de Portugal em Comodoro Rivadavia, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do Embaixador de Portugal acreditado em Buenos Aires, nomeio o engenheiro Daniel Amado como cônsul honorário de Portugal em Comodoro Rivadavia, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires.
27 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316901155
Sumário: Nomeia o engenheiro Daniel Amado como cônsul honorário de Portugal em Comodoro Rivadavia, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires.
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do Embaixador de Portugal acreditado em Buenos Aires, nomeio o engenheiro Daniel Amado como cônsul honorário de Portugal em Comodoro Rivadavia, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires.
27 de setembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 -
Decreto-Lei
51/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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