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Despacho Normativo 402/93, de 6 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 107/93, DE 29 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE INFORMÁTICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 402/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que Maria Cristina Marques da Silva Campino de Melo Mendes, técnica superior de informática principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública em exercício de funções dirigentes, reúne os requisitos legais de acesso à categoria de assessor informático principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:

Determino que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, um lugar de assessor informático principal na carreira de técnico superior de informática, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças, 10 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 107/93 - Ministério das Finanças

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AJUSTANDO-O AS COMPETENCIAS COMETIDAS, EM MATÉRIA DE GESTÃO DE EXCEDENTES DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO, PELOS DECRETOS LEIS 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL), 62/92 DE 21 DE ABRIL (EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992) E DECRETO REGULAMENTAR 28/92 DE 31 DE OUTUBRO (ALTERAÇÃO À ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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