Aviso 19413/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da 3.ª alteração à delimitação da área de requalificação urbana do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
Aprovação da 3.ª alteração à delimitação da Área de Requalificação Urbana do Núcleo Central da Cidade da Trofa
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal da Trofa em sessão ordinária realizada em 15 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 10 de agosto de 2023, deliberou aprovar a 3.ª alteração à delimitação da Área de Requalificação Urbana (ARU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.
Mais torna público que a visão, a estratégia e os objetivos da ARU do Núcleo Central da Cidade da Trofa operacionalizados pela sua Operação de Reabilitação Urbana (ORU), que fundamenta a estratégia aprovada por deliberação da Assembleia Municipal da Trofa na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2020 e publicada através do Aviso 7750/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de maio, mantêm-se inalteradas.
Torna ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que acompanham o referido ato de aprovação da 3.ª alteração à delimitação da ARU do Núcleo Central da Cidade da Trofa poderão ser consultados na página eletrónica do Município em: www.mun-trofa.pt.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
316895105
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509840.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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