Sumário: Aprovação da 2.ª alteração à delimitação da área de reabilitação urbana do núcleo central da cidade da Trofa e à operação de reabilitação urbana, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.
Aprovação da 2.ª alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Central
da Cidade da Trofa e à Operação de Reabilitação Urbana, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana
O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, que a Assembleia Municipal da Trofa, na reunião da sessão ordinária realizada a 29 de abril de 2020, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, deliberou aprovar, por unanimidade, a 2.ª alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Central da Cidade da Trofa e à Operação de Reabilitação Urbana territorialmente coincidente, de tipo sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a alteração da Área de Reabilitação Urbana e da Operação de Reabilitação Urbana, designadamente o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na Rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa, entre as 9h e as 16h30, e na página oficial da Câmara Municipal da Trofa, em www.mun-trofa.pt.
6 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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