Sumário: Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Design Multimédia.
Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Design Multimédia
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho do Senhor Diretora-Geral do Ensino Superior, de 10 de agosto de 2023, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Design Multimédia, registado com o número R/Cr 166/2015, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 166.2/2015, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas:
7 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar (3242).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Design Multimédia (T175).
3 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Português.
5 - Localidades de ministração: Tomar; Sintra.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 110.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
O curso Técnico Superior Profissional em Design Multimédia visa formar profissionais capazes para, de forma autónoma ou integrados em equipas e de acordo com as necessidades dos clientes, conceber, executar e desenvolver soluções otimizadas de design multimédia.
7.2 - Atividades Principais:
a) Conceber soluções no âmbito do multimédia interativo, que sejam funcionais e criativas;
b) Desenvolver ou adaptar conteúdo para produtos multimédia;
c) Criar soluções de animação, 2D e 3D;
d) Captar, manipular e editar vídeo e imagens fixas;
e) Elaborar sínteses visuais e escritas, antecipatórias das soluções a desenvolver;
f) Editar e manipular áudio;
g) Desenvolver planos de marketing que apoiem o a criação de conteúdos e produtos digitais.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de desenho e de imagens como veículo de comunicação;
b) Conhecimento abrangente de processos de expressão, envolvendo coesão, simplificação e acentuação;
c) Conhecimento abrangente de composição visual, gráfica e tipográfica;
d) Conhecimento fundamental de utilização da língua materna;
e) Conhecimento fundamental de Arte e de Design e das suas relações;
f) Conhecimento fundamental em tipografia;
g) Conhecimento fundamental de registos visuais prévios, das histórias ou das propostas;
h) Conhecimento fundamental da redação de relatórios, sobre os produtos e os processos;
i) Conhecimento especializado de filmologia;
j) Conhecimento especializado de edição áudio;
k) Conhecimento especializado de marketing digital, no âmbito organizacional, empresarial e do projeto multimédia.
8.2 - Aptidões:
a) Avaliar as opções tomadas, durante e após o processo projetual;
b) Interligar espaço e tempo em produtos e conteúdos multimédia, em vídeo e animação e na produção criativa de textos;
c) Usar o vídeo como instrumento de comunicação;
d) Usar com parcimónia efeitos de pós-produção vídeo, nas soluções desenvolvidas;
e) Integrar conhecimentos de filmologia nos argumentos visuais e nos produtos dotados de vídeo, ou de animação;
f) Integrar áudio em produtos e conteúdos multimédia;
g) Corrigir, recriar e manipular imagens, transformando-as adequadamente em função do uso ou destino;
h) Aplicar estratégias de marketing nos projetos a desenvolver;
i) Usar a tipografia como recurso expressivo e de comunicação;
j) Desenvolver projetos tipográficos autónomos, que potenciem relações entre a tipografia e a história da Arte e do Design;
k) Relacionar princípios da linguagem plástica e visual, a forma e a matéria da expressão visual, com o design multimédia e os seus componentes;
l) Representar de modo claro e expressivo, evidenciando ideias, elementos e atores, as ações e os momentos fulcrais de uma história;
m) Usar a programação adequada ao desenvolvimento de cada projeto ou produto;
n) Adequar a interatividade ao produto e ao momento e local adequados.
8.3 - Atitudes:
a) Estar consciente do papel do design como solução e como resposta a necessidades quotidianas, mostrando possuir pensamento sobre design e em design;
b) Demonstrar espírito crítico e analítico, ponderando alternativas e identificando necessidades ou problemas, que requerem a intervenção do Design;
c) Demonstrar ser capaz de articular os imperativos técnicos e de design, com as necessidades dos indivíduos, das organizações e das empresas;
d) Desenvolver processos e tarefas, de acordo com os recursos e o tempo disponíveis e os contextos;
e) Argumentar pertinentemente sobre propostas/projetos e sobre os produtos concebidos;
f) Trabalhar e dar nota dos resultados, de acordo com processos, calendário e esquemas estabelecidos;
g) Demonstrar capacidade de organização e de síntese;
h) Distinguir o que é fundamental, daquilo que é subsidiário ou acessório;
i) Possuir autonomia e mostrar empenho e capacidade para relacionar aptidões e conhecimentos, com a realidade da prática do dia-a-dia;
j) Estar recetivo para receber instruções e informação, integrando a que é proveniente de terceiros;
k) Demonstrar empenho para dinamizar atividades de natureza colaborativa;
l) Desenvolver contactos com as empresas, que se revelem úteis na aprendizagem em contexto de sala de aula, e na futura formação em contexto de trabalho;
m) Interagir com profissionais e com interlocutores diferenciados;
n) Operar em interligação com as empresas, dentro e fora do contexto da formação em estágio;
o) Negociar e implementar tarefas e procedimentos específicos, que favoreçam e que objetivem o processo de formação, em contexto de trabalho;
p) Demonstrar abertura para integrar as conclusões de experimentação e de testagem, na projetação e no processo de design;
q) Demonstrar curiosidade e espírito crítico.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | 99 | 82,5 % |
214 - Design... | 15 | 12,5 % |
342 - Marketing e Publicidade... | 6 | 5 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Tratamento Digital da Imagem... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Edição Vetorial... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Argumentos e Escrita Criativa... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Tipografia Digital... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 25 | 78 | 108 | 4 | |
História das Ideias do Design... | 214 - Design... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Planeamento e Design de Conteúdos. | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Ilustração Digital... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Animação Gráfica (motion graphics). | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Laboratório Audiovisual... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Design Thinking... | 214 - Design... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Laboratório Web... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Design de Interfaces... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 129 | 189 | 7 | |
Marketing Digital... | 342 - Marketing e Publicidade... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto Global e Integrado ... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 90 | 60 | 180 | 270 | 10 | |
Estágio... | 213 - Audiovisuais e Produção dos Media... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 4 | 4 | 806 | 640 | 810 | 30 |
Total... | 814 | 599 | 2 426 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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