Sumário: Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Segurança e Proteção Civil.
Alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Segurança e Proteção Civil
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º -U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e do despacho do Senhora Diretor-Geral do Ensino Superior, de 01 de setembro de 2023, faz-se saber que o Curso Técnico Superior Profissional em Segurança e Proteção Civil, registado com o número R/Cr 329/2015, foi alterado de acordo com o Registo n.º R/Cr 329.4/2015, procedendo-se à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos, com as alterações que lhe foram introduzidas:
7 de setembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar (3242)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Segurança e Proteção Civil (T223)
3 - Área de educação e formação: 861 - Proteção de pessoas e bens
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Geografia; Geologia; Biologia; Português
5 - Localidades de ministração: Tomar e Vila Nova da Barquinha; Sintra
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 120
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Prestar apoio à liderança em situações de emergência, de prevenção (elaboração de estudos de impactes ambientais e de projetos de gestão florestal, ambiental e do território) e de avaliação de riscos que permitem desenvolver atividades de segurança, de proteção e de socorro, para a articulação e implementação de planos estratégicos de ação no âmbito do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar planos estratégicos de ação de resposta a uma emergência
b) Articular atividades de Proteção Civil no âmbito do SIOPS
c) Participar em atividades operacionais de segurança, proteção e socorro em cenários de emergência
d) Gerir a mobilização de recursos materiais, humanos e técnicos para um determinado cenário de intervenção
e) Participar na identificação e a caracterização de riscos naturais, tecnológicos e mistos
f) Assessorar a elaboração de projetos de gestão florestal, ambiental e do território
g) Planear e elaborar estudos de impactes ambientais
h) Participar em equipas de projetos de gestão florestal, ambiental e territorial compatibilizando as medidas de adaptação e mitigação das alterações climáticas com as técnicas de proteção e de conservação atuais
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais das principais metodologias de atuação da proteção civil e dos cenários em que se desenvolvem;
b) Conhecimentos fundamentais dos materiais e técnicas de intervenção.
c) Conhecimentos fundamentais sobre as principais causas que motivam a ocorrências dos diferentes riscos naturais, tecnológicos e mistos.
d) Conhecimentos abrangentes das ferramentas de levantamento e identificação dos possíveis cenários de intervenção e do respetivo enquadramento legal.
e) Conhecimentos abrangentes das funções, ferramentas de análise, do registo gráfico, cartográfico e de georreferenciação.
f) Conhecimentos fundamentais das técnicas de combate em diversos cenários e do modo de intervenção.
g) Conhecimentos fundamentais das características e das propriedades dos materiais e dos meios usados nos diversos cenários de atuação.
h) Conhecimentos abrangentes da criação, do desenvolvimento e da implementação de planos estratégicos de ação de resposta a uma emergência.
i) Conhecimentos fundamentais das ferramentas de divulgação e de comunicação das suas atividades.
j) Conhecimentos fundamentais das ferramentas de gestão, de administração, de segurança e de manutenção do espaço e do material de trabalho.
8.2 - Aptidões
a) Identificar as necessidades de recursos materiais e humanos para um determinado plano de ação.
b) Identificar as diferentes fases de uma operação.
c) Identificar e selecionar os melhores materiais e técnicas para uma determinada operação no âmbito de um plano estratégico de ação de resposta a uma emergência.
d) Identificar e aplicar as atividades de emergência e de socorro e propor soluções técnicas face à solicitação do coordenador operacional.
e) Implementar soluções técnicas para a execução das intervenções em fase operacional de proteção e socorro.
f) Aplicar técnicas de segurança, proteção e socorro em contextos de emergência.
g) Implementar produtos com valor ambiental, de gestão territorial de relevo e diferenciadores da atividade operacional.
h) Implementar projetos de valorização e de dinamização florestal e ambiental em função das realidades territoriais da região.
i) Identificar e selecionar em equipa, projetos de gestão florestal, ambiental e territorial conciliando medidas de adaptação e mitigação das alterações climáticas de produção e técnicas de proteção e de conservação atuais.
j) Organizar o trabalho em equipa e em contexto de operação de proteção e socorro.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação.
b) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares.
c) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação dos planos de ação.
d) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas.
e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de estabelecer relações cordiais entre colegas e comunicação social.
f) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos.
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na execução dos trabalhos e exercícios.
h) Demonstrar responsabilidade e iniciativa.
i) Demonstrar capacidade para a inovação e para o empreendedorismo em novos projetos.
j) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento dos trabalhos, de material, de exercícios e dos recursos humanos.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3 % |
345 Gestão e administração... | 4 | 3 % |
320 Informática e jornalismo... | 4 | 3 % |
380 Direito... | 4 | 3 % |
443 Ciências da terra... | 6 | 5 % |
460 Matemática e estatística... | 4 | 3 % |
482 Informática na Óptica do Utilizador... | 4 | 3 % |
581 Arquitetura e urbanismo... | 13 | 11 % |
859 Proteção do Ambiente... | 18 | 15 % |
860 Serviços de segurança... | 12 | 10 % |
861 Proteção de pessoas e bens... | 47 | 39 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Métodos Quantitativos... | 460 Matemática e Estatística... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 0 | 73 | 108 | 4 | |
Técnicas de Comunicação... | 320 Informação e Jornalismo... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 0 | 73 | 108 | 4 | |
Introdução à Proteção Civil... | 861 Proteção de Pessoas e Bens... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 52,5 | 35 | 109,5 | 162 | 6 | |
Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica... | 581 Arquitetura e Urbanismo... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 56 | 54 | 133 | 189 | 7 | |
Planeamento, Gestão e Ordenamento do Território. | 581 Arquitetura e Urbanismo... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 49 | 40 | 113 | 162 | 6 | |
Direito da Proteção Civil... | 380 Direito... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 0 | 73 | 108 | 4 | |
Liderança e Gestão de Equipas... | 345 Gestão e Administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 30 | 73 | 108 | 4 | |
Informática e Técnicas de Levantamento de Dados. | 482 Informática na Óptica do Utilizador | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 0 | 73 | 108 | 4 | |
Metereologia e Climatologia... | 443 Ciências da Terra... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 49 | 35 | 113 | 162 | 6 | |
Inglês Técnico... | 222 Línguas e Literatura Estrangeiras | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 35 | 0 | 73 | 108 | 4 | |
Riscos Naturais e Tecnológicos... | 859 Proteção do Ambiente... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 84 | 45 | 213 | 297 | 11 | |
Segurança Contra Incêndios em Edifìcios ... | 861 Proteção de Pessoas e Bens... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 56 | 42 | 133 | 189 | 7 | |
Gestão e Logística de Operações da Proteção Civil. | 860 Serviços de segurança... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 49 | 30 | 113 | 162 | 6 | |
Incêndios Rurais... | 859 Proteção do Ambiente... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 52,5 | 35 | 136,5 | 189 | 7 | |
Técnicas de Socorrismo... | 861 Proteção de Pessoas e Bens... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 35 | 30 | 73 | 108 | 4 | |
Introdução ao Planeamento de Emergência... | 860 Serviços de segurança... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 25 | 120 | 162 | 6 | |
Estágio... | 861 Proteção de Pessoas e Bens... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 5 | 805 | 640 | 810 | 30 | |
Total... | 740 | 401 | 2 500 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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