Decreto-Lei 403/93
de 7 de Dezembro
As dotações dos quadros de pessoal dos departamentos de pilotagem do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) foram fixadas pelo Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, que, no entanto, remeteu para portaria a fixação do quadro do departamento central. Entende-se que a regulamentação desta matéria num único diploma, com forma e grau hierárquico juridicamente adequados à sua natureza essencialmente administrativa, melhor corresponde aos princípios de economia e simplificação legislativa.
Por outro lado, importa também eliminar do mesmo decreto-lei as disposições relativas à forma de alteração do diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 57.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 57.º
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal do departamento central e dos departamentos de pilotagem do INPP são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar, sob proposta do respectivo conselho de gestão.
Art. 2.º - 1 - São revogados os artigos 58.º a 67.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e a Portaria 123/80, de 17 de Março.
2 - São igualmente revogados os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro.
3 - A revogação prevista no n.º 1 apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria de fixação dos quadros de pessoal de cada departamento do INPP.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.