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Aviso (extrato) 19293/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - carreiras de técnico superior e de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19293/2023

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - carreiras de técnico superior e de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, que por deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 28/08/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comum para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, em regime de contrato por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Direito;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Eng.ª Civil;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Eng.ª Química;

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior - área de Eng.ª Eletrotécnica;

Ref.ª E - 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Canalizador;

Ref.ª F - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias;

Ref.ª G - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Cabouqueiro;

Ref.ª H - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Operacional - área de Pedreiro;

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a D): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."

2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as E a H): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º: "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:

3.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Direito - Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico; assessorar juridicamente as várias unidades orgânicas que compõem o organograma em vigor; apoiar juridicamente a Administração, zelando pela legalidade da atuação dos serviços através do acompanhamento jurídico dos assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação, e pugnar pela adequação e conformidade normativa dos restantes procedimentos administrativos. Supervisionar a gestão da plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviço; Apoiar na elaboração de processos de aquisição ao abrigo do Código da Contratação Pública; Elaborar peças concursais e cadernos de encargos; efetua publicações, controlo e comunicações dos processos de concurso; Garantir a preparação dos atos ou contratos em que os SMA figurem como outorgante e lavrar os respetivos contratos. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

3.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Eng.ª Civil - Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás e supervisionar as respetivas obras; Conceber e analisar projetos de drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos e respetivas cláusulas técnicas. Supervisionar as brigadas de trabalhadores em serviço. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

3.3 - Ref.ª C - Técnico Superior - área de Eng.ª Química - Coordena a equipa de trabalho afeta ao serviço de controlo e qualidade da água para abastecimento e de águas residuais e suas tarefas; Procede à recolha de amostras para análise; Realizada todas as operações relativas à execução de análises, de acordo com os procedimentos técnicos ou de qualidade aplicáveis; Concebe, Implementa e monitoriza o Plano de Segurança da Água; Concebe, Implementa e monitoriza o Programa de Controlo e Qualidade da Água - plano anual de controlo e monitorização da água distribuída para consumo humano e respetiva inserção de dados (IDQA) na ERSAR; Procede ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos; Procede à implementação do Plano de Monitorização das Licenças de Descarga das ETARS; Verifica, interpreta e analisa os dados de monitorização; Trata estatisticamente os dados relativos ao sistema de gestão da qualidade; Colabora no preenchimento de inquéritos estatísticos solicitados no domínio da sua atividade; Organiza e difunde informação de interesse para as populações no domínio da sua atividade; Mantém arquivada e organizada toda a documentação inerente à sua atividade. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

3.4 - Ref.ª D - Técnico Superior - área de Eletrotécnica - As funções a exercer encontram-se no âmbito da Divisão Técnica de Água e Saneamento, realizando, designadamente, as seguintes atividades: assessorar o sistema de automação e controlo das estações elevatórias; analisar os comportamentos das redes de distribuição de energia elétrica que alimentam as estações elevatórias, reservatórios, estações de tratamento de água, postos de transformação, quadros elétricos e hidropressores; elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; apoiar a fiscalização das obras por empreitada; apoiar as obras de administração direta; definir e elaborar o plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes; acompanhar e verificar o cumprimento do plano de manutenção; proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos dos SMA; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

3.5 - Ref.ª E - Assistente Operacional - área de Canalizador - executar ramais e ligações à rede, nos prazos regulamentados; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticas e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios necessários; conservar e ampliar as infraestruturas da rede de abastecimento; efetuar a reparação de roturas existentes na rede de abastecimento águas, segundo as normas de boa execução e segurança e higiene no trabalho; informar o superior hierárquico, sempre que exista, necessidade de efetuar alterações pontuais na rede; efetuar cortes de água por falta de pagamento de acordo com as instruções que receber; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

3.6 - Ref.ª F - Assistente Operacional - área de Operador de Estações Elevatórias - Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo: põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, polieletrólito, cal e outros, baseando-se em determinadas especificações; vigia a sua atividade mediante indicadores apropriados; recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; coordena o funcionamento de todos os mecanismos; transmite a outras áreas instruções superiores e qual o tipo de manobras a executar; efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente vacuómetros, manómetros, amperímetros, medidores de caudal, nivela e regista os dados obtidos; vigia, através do sistema de telegestão, o conjunto de informações de funcionamento da rede em tempo real; automatiza o funcionamento das bombagens otimizando o consumo de energia; realiza o controlo automático dos consumos por zonas e edita os balanços de exploração; ensaia e executa testes para se certificar do perfeito estado de funcionamento do equipamento e controla as margens de segurança, detetando e corrigindo eventuais deficiências; cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas, utilizando massas consistentes ou outros materiais adequados, e toma em atenção normas de prevenção de acidentes; colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e elétricas; comunica superiormente as anomalias ocorridas.

3.7 - Ref.ª G - Assistente Operacional - área de área de Cabouqueiro - abrir caboucos para execução de estruturas relacionadas com os sistemas de abastecimento de água do concelho (reservatórios de água, estações elevatórias de água, entre outros); efetua a abertura e fecho de valas para instalação de condutas de abastecimento de água ou órgãos de manobra, assim como para a manutenção de redes públicas, incluindo todos os trabalhos inerentes ao movimento de terras; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

3.8 - Ref.ª H - Assistente Operacional - área de Operador de Pedreiro - executar ramais e ligações à rede, nos prazos regulamentados; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticas e respetivos ramais de ligação, assegurar a execução de todas as obras de manutenção das redes de drenagem de águas residuais, efetuar trabalhos de conservação e reparação de coletores de águas residuais, assegurar a execução de obras por administração direta, promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais e assegurar a construção dos ramais de ligação à rede de drenagem de águas residuais, zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

4 - Posição Remuneratória de referência:

4.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a D): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, é referência a 2.ª posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).

4.2 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.as E a H): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, é referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 769,20 (euro) (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos).

5 - Nível habilitacional exigido:

5.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a D) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A - Licenciatura na área de Direito;

Ref.ª B - Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público;

Ref.ª C - Licenciatura na área de Engenharia Química e inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público;

Ref.ª D - Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica e inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público;

5.2 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.as E a H) - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Cartão de Cidadão e a sua apresentação deve ser efetuada através de envio de e-mail para recrutamento@sm-alcobaca.pt contendo, sob pena de exclusão, num único ficheiro em formato pdf, os seguintes documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.smalcobaca.pt/pt/menu/1401/formularios.aspx; Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso; e fotocópia do certificado de habilitações literárias.

6.1 - Os candidatos às referências B; C e D deverão ainda apresentar comprovativo de inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público.

6.2 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.

7 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica destes serviços Municipalizados https://www.smalcobaca.pt/pt/menu/1399/procedimentos-concursais.aspx.

4 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Rodrigues.

316824376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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