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Aviso 19286/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo determinado, para dois postos de trabalho, na categoria de assistente técnico/a

Texto do documento

Aviso 19286/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo determinado, para dois postos de trabalho, na categoria de assistente técnico/a.

Procedimento concursal comum para contratação, por tempo determinado, de dois assistentes técnicos/as

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo, em 10 de julho e conforme mapa de pessoal para 2023 devidamente aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico/a.

1 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Ramada e Caneças.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento as necessidades existentes com as vacaturas quer na área funcional administrativa e financeira quer na área de ação social, cultural, desportiva, recreativa e educação, componente ação social.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: com o grau de complexidade 2.

4 - Os lugares a prover e respetivas funções principais são: um posto de trabalho para a área funcional administrativa e um posto de trabalho para a área funcional ação social, com funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários dominios de atuação dos órgãos ou serviços, e nomeadamente de atendimento ao público, expediente geral, arquivo e apoio à ação social.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 869.84 (euro).

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não serão admitidos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Dá-se preferência a quem comprove experiência em funções semelhantes às referidas em 4;

7 - Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;

8 - Formalização das candidaturas: as mesmas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral do formulário de candidatura disponível nas secretarias da Autarquia e na página eletrónica, sendo apresentadas em suporte de papel durante o horário normal de expediente, através de correio registado, ou ainda por correio eletrónico para geral@uf-ramadaecanecas.pt, dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Ramada e Caneças, Rua Vasco Santana 1C - 2620-364 Ramada, até ao termo do prazo fixado.

8.1 - O formulário deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do certificado de habilitações e curriculum vitae datado e assinado. Relativamente ao documento de identificação a sua entrega é facultativa, contudo, o original, sempre que solicitado, deverá ser apresentado aos serviços da Autarquia. Ainda, é facultativa a entrega de comprovativos de experiência profissional anterior ou formação profissional.

9 - Métodos de seleção: prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de seleção.

9.1 - Prova de conhecimentos escrita composta por 2 partes, de escolha múltipla e redação de texto com a duração de 1 hora e tolerância de 15 minutos cada, podendo ser consultada a legislação indicada, em papel, trazida individualmente e apresentada ao Júri, não anotada e não comentada, com ponderação de 70 % e incidente sobre as matérias da Lei 35/2014; Lei 75/2013; Decreto-Lei 4/2015; Decreto-Lei 135/99; Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda para Fins Políticos publicado em D.R. com o n.º 1193/2022 de 26/12, para valoração de 0 a 20.

9.2 - Entrevista profissional de seleção, com ponderação de 30 %. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

9.3 - Em caso de empate ou proximidade valorativa entre candidatos/as, será considerada a experiência profissional comprovada nos documentos entregues.

10 - As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Lucinda Felisbela do Espírito Santo Monteiro, Técnica Superior.

Vogais:

Elisabete dos Anjos Henriques Carvalho, Assistente Técnica que substituirá a Presidente do Júri em todos os seus impedimentos e faltas; Ana Paula Machado Abrantes Faria, Assistente Técnica; Vogais Suplentes: 1.ª Raquel Carla Estácio Braga, Assistente Técnica; 2.ª Maria Paula Marques Francisco, Assistente Técnica.

12 - As listas unitárias de ordenação final dos/as candidatos/as serão afixadas nas instalações da União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.

13 - Se, em resultado do procedimento concursal, publicitado pelo serviço, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

30 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta da União das Freguesia de Ramada e Caneças, Manuel António Varela da Conceição.

316872328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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