Regulamento 1065/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública - Projeto de Regulamento de Apoio à Comunidade para Deslocações Coletivas.
Consulta Pública - Projeto do Regulamento de Apoio à Comunidade para Deslocações Coletivas
Pedro Miguel de Amorim Matias, Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, torna Público, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o n.º 1, do artigo 56.º, ambos do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 100.º e 101.º, ambos, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete a consulta pública pelo período de 30 dias o projeto de Regulamento de Apoio à Comunidade para Deslocações Coletivas, aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, na sua reunião Ordinária de 14 de setembro de 2023.
O Projeto do Regulamento de Apoio à Comunidade para Deslocações Coletivas, encontra-se disponível para consulta dos interessados página da internet da Junta de Freguesa da Charneca de Caparica e Sobreda, em www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt, e nos serviços da Junta de Freguesia, sitos na Rua de Marco Cabaço, n.º 17, durante o respetivo horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso em Diário da República, poderão os interessados apresentar, nesta Junta de Freguesia, as suas sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, para o seguinte endereço: Rua de Marco Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt, sobre o Projeto do Regulamento de Apoio à Comunidade para Deslocações Coletivas.
15 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508792.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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