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Aviso 19257/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Unidade de Execução do Espargal - aprovação final

Texto do documento

Aviso 19257/2023

Sumário: Delimitação da Unidade de Execução do Espargal - aprovação final.

Delimitação da Unidade de Execução do Espargal

Aprovação Final

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião de 12/7/2023, deliberou a aprovação final da delimitação da Unidade de Execução do Espargal e todo o seu conteúdo documental, a executar através do sistema de cooperação, ao abrigo das disposições do n.º 2 do Artigo 147 e do Artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que no período de discussão pública da proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Espargal que decorreu pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, entre os dias 9/12/2022 e 5/01/2023, foram rececionadas 198 (cento e noventa e oito) participações. O relatório de análise e ponderação da discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Espargal foi aprovado em reunião de Câmara de 12/7/2023, através da Proposta de Deliberação 578/2023.

A Delimitação Final da Unidade de Execução do Espargal e respetiva documentação pode ser consultada no sítio da Câmara Municipal de Oeiras (www.oeiras.pt) ou na Divisão de Ordenamento do Território (DOT), sito no Palácio do Marquês, Largo Marquês de Pombal, Oeiras, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras.

21 de setembro de 2023 - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Através da Proposta n.º 578/2023, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, por maioria, na reunião de Câmara de 12 de julho:

A aprovação final da delimitação da Unidade de Execução do Espargal e todo o seu conteúdo documental, a executar através do sistema de cooperação, ao abrigo das disposições do n.º 2 do Artigo 147 e do Artigo 150.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

21 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

316881246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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