Regulamento 1062/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação.
Regulamento do Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N
Preâmbulo
O Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação é uma unidade de investigação, caracterizado, na estrutura orgânica da Universidade de Aveiro, como uma unidade básica de investigação, de acordo com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), e n.º 5, e com os artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 24 de abril, e doravante designados por Estatutos.
O presente Regulamento visa concretizar a estrutura organizativa e funcional do Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, de acordo com o respetivo objeto e objetivos, pelo que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos, ouvidos os órgãos próprios desta unidade de investigação, e ao abrigo da competência estabelecida na alínea n) do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos é aprovado, em 25 de setembro de 2023, pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Regulamento do Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação
Artigo 1.º
Objeto
O Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação, doravante designado por i3N-Aveiro, é uma unidade básica de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, adstrita ao Departamento de Física da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O i3N-Aveiro partilha dos objetivos gerais enunciados na cláusula segunda dos Estatutos do i3N, nomeadamente, realizar investigação fundamental e aplicada nas áreas de nanociências, materiais, micro e nanoestruturas, e modelação de sistemas complexos.
2 - Constitui, igualmente, um dos objetivos do i3N-Aveiro, a ancoragem científica da formação graduada e pós-graduada do Departamento de Física.
3 - São ainda objetivos do i3N-Aveiro:
a) Criar condições para que os projetos possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos;
b) Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;
c) Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro, em áreas de interseção de nanociências, materiais micro e nanoestruturados e modelação de sistemas complexos;
d) Criar pontes e estimular sinergias entre os programas doutorais e o i3N-Aveiro, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem no i3N-Aveiro o espaço adequado para enquadramento dos seus projetos, e, por outro, contribuam com a sua atividade de investigação para a produtividade do i3N-Aveiro nas suas áreas de ação;
e) Fomentar o diálogo com outros centros de investigação portugueses e com instituições estrangeiras que desenvolvam projetos afins;
f) Estimular a internacionalização;
g) Promover a realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos em estreita articulação com as linhas de investigação do i3N-Aveiro;
h) Incrementar a produção científica;
i) Proceder a uma divulgação adequada do seu programa de investigação e dos resultados dos projetos;
j) Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades nacionais e regionais e de ligação à comunidade no i3N-Aveiro.
Artigo 3.º
Áreas Científicas
1 - Os domínios do i3N-Aveiro incluem as áreas científicas de nanociências, materiais micro e nanoestruturados e modelação de sistemas complexos.
2 - A atividade do i3N-Aveiro pode ser alargada a novas áreas científicas, não consagradas no número anterior, e que venham a ser consideradas estratégicas pelo Conselho Científico do i3N-Aveiro.
Artigo 4.º
Membros do i3N-Aveiro
1 - O i3N-Aveiro é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores individuais.
2 - O i3N-Aveiro acolhe membros integrados e membros não integrados, designando-se estes últimos como colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
3 - Pode ser atribuído o título de membro honorário do i3N-Aveiro a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
4 - O i3N-Aveiro pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia da Comissão Científica.
5 - A qualidade de membro do i3N-Aveiro é proposta pela Comissão Científica e ratificada posteriormente pelo Conselho Científico.
6 - Perde a qualidade de membro aquele que o solicitar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando, por ações que o justifiquem, for proposto pela Comissão Científica o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 5.º
Deveres e Direitos dos Membros do i3N-Aveiro
1 - Os membros do i3N-Aveiro estão obrigados a prosseguir atividades de investigação e desenvolvimento, tendo nomeadamente os deveres seguintes:
a) Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo i3N-Aveiro;
b) Apresentar à Comissão Científica relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do i3N-Aveiro toda a informação que lhes seja solicitada;
c) Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade a documentação e a informação relevante à execução de projetos ou outra considerada relevante;
d) Publicar artigos em revistas científicas;
e) Proteger, através dos serviços competentes da Universidade, os direitos de propriedade industrial que desenvolvam;
f) Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a sua afiliação ao i3N-Aveiro e à instituição a que pertencem;
g) Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do i3N-Aveiro;
h) Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do i3N-Aveiro;
i) Cumprir as regras deontológicas e éticas, de acordo com o Código de Conduta da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, bem como os princípios e normas em vigor neste âmbito na Universidade de Aveiro.
2 - São direitos dos membros do i3N-Aveiro:
a) Beneficiar do financiamento atribuído ao i3N-Aveiro para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia da Comissão Científica do i3N-Aveiro;
b) Participar nos órgãos do i3N-Aveiro nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
c) Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do i3N-Aveiro;
d) Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação;
Artigo 6.º
Órgãos do i3N-Aveiro
1 - São órgãos do i3N-Aveiro:
a) A Comissão Científica;
b) O Coordenador;
c) O Conselho Científico.
2 - Sempre que necessário o I3N recorre à Comissão Externa de Acompanhamento do i3N, nos termos estabelecidos nos respetivos Estatutos.
Artigo 7.º
Comissão Científica
A Comissão Científica tem como competências, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do i3N-Aveiro, incumbindo-lhe:
a) Coordenar todas as atividades do i3N-Aveiro;
b) Estabelecer e propor à aprovação as linhas de orientação estratégica de Investigação e Desenvolvimento;
c) Emitir pareceres sobre todas as questões que se prendam com a sua gestão;
d) Aprovar a admissão e a exclusão de novos membros do i3N-Aveiro;
e) Definir e coordenar a política de contratação de investigadores e estudantes de pós-graduação;
f) Propor ao Conselho Científico a criação/extinção de grupos de investigação;
g) Elaborar o Plano Anual e Plurianual de Atividades, o Relatório de Atividades e o Orçamento Anual;
h) Preparar a avaliação e receber a visita da Comissão de Acompanhamento do i3N;
i) Representar o i3N-Aveiro na Universidade e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;
j) Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
k) Manter informado, quando aplicável, o Diretor da ou das unidades orgânicas de ensino e investigação a que o i3N-Aveiro se encontra adstrito;
l) Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do i3N-Aveiro;
m) Definir as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
n) Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo i3N-Aveiro.
Artigo 8.º
Comissão Científica
1 - A Comissão Científica é constituída pelos:
a) Coordenadores e Vice-Coordenadores dos grupos de investigação, que são membros integrados, do i3N-Aveiro, vinculados à Universidade de Aveiro;
b) Elementos representantes do Conselho Científico do Polo, eleitos entre os membros integrados deste, nos termos do número seguinte, em número igual a metade do número de grupos de investigação, que, caso não seja número ímpar, é arredondado ao número ímpar inferior mais próximo.
2 - O ato eleitoral dos elementos indicados na alínea anterior ocorre nos seguintes termos:
a) A data do ato eleitoral dos elementos representantes do Conselho Científico do i3N-Aveiro, do Coordenador e do Vice-Coordenador do i3N-Aveiro é marcada, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Presidente do Conselho Científico do i3N-Aveiro, por meio de convocatória enviada a todos os membros do Conselho Científico do i3N-Aveiro, com 15 dias de antecedência;
b) A votação é realizada por escrutínio secreto e presencial;
c) No processo eleitoral, para que um candidato se considere eleito em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros presentes;
d) Não se verificando o pressuposto na alínea c) do n.º 2, procede-se a nova votação com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos dos membros presentes.
3 - O Coordenador e o Vice-Coordenador do i3N-Aveiro são eleitos de entre os elementos constituintes da Comissão Científica, por votação realizada por escrutínio secreto, direto e presencial, dos membros do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
4 - O mandato da Comissão Científica do i3N-Aveiro tem a duração de dois anos.
Artigo 9.º
Coordenador e Vice-Coordenador
1 - O Coordenador assume a direção e representação da UI de acordo com o artigo 44.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
2 - No caso de impedimento do Coordenador, as suas funções são asseguradas pelo Vice-Coordenador.
3 - O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é coincidente com o da Comissão Científica.
Artigo 10.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do i3N-Aveiro, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
2 - Compete ao Conselho Científico:
a) Eleger o Presidente do Conselho Científico, em reunião plenária, de entre os membros integrados do Polo;
b) Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao i3N-Aveiro;
c) Apreciar e aprovar o orçamento do i3N-Aveiro;
d) Apreciar e aprovar o plano e o relatório de atividades anuais do i3N-Aveiro;
e) Aprovar o relatório financeiro anual do i3N-Aveiro;
f) Aprovar a criação e extinção de Grupos de Investigação, Linhas de Investigação, Laboratórios ou Divisões;
g) Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão Científica do i3N-Aveiro;
i) Eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador do Polo de entre os membros da Comissão Científica;
j) Eleger os seus representantes na Comissão Científica.
3 - Só têm direito a voto no Conselho Científico os membros integrados do i3N-Aveiro que o sejam há pelo menos um ano, e vinculados à Universidade de Aveiro ou a outra Universidade que integre também este Polo.
4 - As deliberações das alíneas f) e g) do n.º 2 e as do artigo 4.º, n.º 3, exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
5 - O Conselho Científico reúne em sessão ordinária uma vez por ano.
6 - Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação da Comissão Científica, do Presidente do Conselho Científico, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros integrados.
7 - O mandato do órgão é de dois anos.
Artigo 11.º
Estrutura de investigação
1 - O i3N-Aveiro estrutura-se em Grupos de Investigação, constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.
2 - A criação de Grupos de Investigação é proposta pela Comissão Científica ou por um mínimo de 10 membros integrados do i3N-Aveiro, cabendo ao Conselho Científico a respetiva decisão.
3 - Cada grupo de investigação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos entre os seus membros integrados.
4 - Os grupos de investigação podem ser divididos em Sub-Grupos.
5 - Os Sub-Grupos têm um Responsável, eleito entre os seus membros integrados, cuja competência consiste em submeter à Comissão Científica as deliberações do seu Sub-Grupo, com carácter não vinculativo, sempre que para tal for solicitado.
Artigo 12.º
Requisitos mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
1 - Os membros do i3N-Aveiro devem cumprir os valores mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento constantes do Anexo I («Relatório de Avaliação Individual e dos grupos de investigação do i3N»).
2 - Os valores identificados no número anterior devem ser revistos bianualmente pela Comissão Científica do i3N-Aveiro.
Artigo 13.º
Afetação de verbas
O financiamento do i3N-Aveiro é distribuído da seguinte forma:
a) 15 % para cobrir custos de organização e coesão, sendo gerido este valor pela Comissão Científica;
b) Até 10 % atribuída ao Departamento de Física, caso a verba seja contemplada no orçamento anual, mediante proposta fundamentada deste Departamento;
c) O restante, 75 % a 85 % consoante a contribuição prevista na alínea anterior, é distribuído pelos grupos de investigação de acordo com os seguintes critérios:
i) 80 % proporcional ao número de doutorados do grupo;
ii) 20 % proporcional à produtividade do grupo, medida pelos indicadores do Anexo I («Relatório de Avaliação Individual e dos grupos de investigação do i3N»).
Artigo 14.º
Funcionamento dos órgãos
1 - As convocatórias são enviadas, preferencialmente, por meio eletrónico, com uma antecedência mínima de 48 horas de antecedência sobre a data da reunião e acompanhadas dos documentos exigíveis.
2 - De todas as reuniões do Conselho Científico do i3N-Aveiro são lavradas atas, com um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
3 - Os órgãos do i3N-Aveiro só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
4 - Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções quando admissíveis.
5 - As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, deliberando o órgão, em caso de dúvida, sobre a forma de votação.
6 - Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 15.º
Alteração do Regulamento
1 - As propostas de alteração do presente Regulamento podem ser apresentadas pela Comissão Científica ou por um terço dos membros do i3N-Aveiro, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
2 - O Regulamento, após a devida aprovação do Conselho Científico do i3N-Aveiro, e sob proposta da Comissão Científica, é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração dos Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico do i3N-Aveiro, nos termos exigíveis.
Artigo 16.º
Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
1 - A constituição dos órgãos identificados no artigo 6.º, que ainda não estejam em funcionamento, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
2 - Os órgãos identificados no artigo 6.º que estejam em funcionamento terminam o mandato que está em curso, conforme estabelecido à data da eleição ou designação, sendo-lhes aplicável as normas do presente Regulamento.
3 - Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Conselho Científico.
Artigo 17.º
Entrada em vigor do Regulamento
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais, e após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
2 - Com a entrada em funcionamento dos novos órgãos é revogado o anterior Regulamento do i3N-Aveiro.
25 de setembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508712.dre.pdf .
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