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Despacho 10268/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Designação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa

Texto do documento

Despacho 10268/2023

Sumário: Designação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa.

Eu, Emília Maria de Sousa Costa Vicente, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, com os poderes que me são conferidos nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram designados para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, os seguintes docentes:

Subdiretor: José Manuel Dias Teixeira, professor do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 550;

Adjunta: Ângela Maria Almeida Abrantes, professora do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 620;

Adjunto: Nuno José Duarte Boucinha, do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 520;

Adjunta: Ana Cristina Galego da Rosa, do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 110.

A presente nomeação tem efeitos a partir de 01 de agosto de 2023, por um período de quatro anos.

1 de setembro de 2023. - A Diretora, Emília Maria de Sousa Costa Vicente.

316893048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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