Despacho 10268/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, Lagoa.
Eu, Emília Maria de Sousa Costa Vicente, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, com os poderes que me são conferidos nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação introduzida Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram designados para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, os seguintes docentes:
Subdiretor: José Manuel Dias Teixeira, professor do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 550;
Adjunta: Ângela Maria Almeida Abrantes, professora do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 620;
Adjunto: Nuno José Duarte Boucinha, do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 520;
Adjunta: Ana Cristina Galego da Rosa, do quadro de agrupamento, do grupo de recrutamento 110.
A presente nomeação tem efeitos a partir de 01 de agosto de 2023, por um período de quatro anos.
1 de setembro de 2023. - A Diretora, Emília Maria de Sousa Costa Vicente.
316893048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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