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Despacho 10264/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Despacho 10264/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto.

No uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo foi deliberado delegar a autorização de despesas e respetivo pagamento na Presidente do Conselho Administrativo, Maria do Céu Mateus Caridade. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência da vice-presidente, Augusta Cristina Gomes Costa Dias.

A presente delegação produz efeitos a 12 de junho de 2023, sendo considerados ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de setembro de 2023. - O Conselho Administrativo: Maria do Céu Mateus Caridade, presidente - Augusta Cristina Gomes Costa Dias, vice-presidente - Fernanda Manuela Alves Leite, secretária.

316884024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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