Anúncio 206/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Quinta da Ribeira, no lugar da Ribeira, freguesia de Ponte, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Quinta da Ribeira, no lugar da Ribeira, freguesia de Ponte, concelho de Guimarães, distrito de Braga
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de março de 2023, que mereceu a minha concordância em 4 de julho de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Quinta da Ribeira, no lugar da Ribeira, freguesia de Ponte, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação da casa e da quinta a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.gov.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
25 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316891411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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