Anúncio 205/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do edifício onde se encontra instalado o Museu Militar, em Lisboa.
Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Edifício onde se encontra instalado o Museu Militar, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de março de 2023, que mereceu a minha concordância em 4 de julho de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultura propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) do Edifício onde se encontra instalado o Museu Militar, na Rua do Museu de Artilharia, na Calçada do Forte, no Largo dos Caminhos de Ferro, na Rua Teixeira Lopes e no Largo do Museu de Artilharia, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 45 327, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 251, de 25 de outubro de 1963.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e plantas com a delimitação da zona especial de proteção (ZEP) e das áreas de sensibilidade arqueológica (ASA) e dos zonamentos a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
25 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316891517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-10-25 - Decreto 45327 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, a estação arqueológica situada na Herdade da Sala, lugar da Fonte Nova, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, e vários imóveis situados em diversos concelhos.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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