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Anúncio 204/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à desclassificação de duas construções situadas no adro da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, em Montelavar, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 204/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à desclassificação de duas construções situadas no adro da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, em Montelavar, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à desclassificação de duas construções situadas no adro da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, em Montelavar, e à fixação da zona especial de proteção (ZEP)

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 8 de março de 2023, que mereceu a minha concordância em 4 de julho de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a desclassificação de duas construções situadas no adro da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, no Largo da Igreja, Montelavar, União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 740-CU/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24 de dezembro, e a fixação da zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, proposta das restrições a fixar na ZEP e plantas com a proposta de alteração da delimitação da classificação e a proposta de ZEP, incluindo os zonamentos e as áreas de sensibilidade arqueológica) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

25 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316891363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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