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Despacho 10262/2023, de 6 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes das Escolas de Hotelaria e Turismo

Texto do documento

Despacho 10262/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos dirigentes das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Subdelegação de Competências nos Dirigentes das Escolas de Hotelaria e Turismo

1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, pela vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, através do Despacho INT/2023/9566, de 14 de Agosto de 2023, subdelegou a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, através do Despacho INT/2023/10021, de 15 de setembro de 2023, na Dr.ª Helena Maria Soares Cardoso Diretora da Escola de Viana do Castelo, no Dr. Paulo Miguel Machado Rodrigues Morais Vaz, Diretor da Escola do Porto, no Dr. Luís Miguel Ferreira Araújo Duarte, Diretor da Escola de Douro-Lamego, no Dr. José Luís Matos de Oliveira Marques, Diretor da Escola de Coimbra, no Dr. Daniel Alexandre Pulquério Pinto, Diretor da Escola do Oeste, na Dr.ª. Regina Maria Simplício Madruga, Diretora da Escola do Estoril, na Dr.ª Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, Diretora da Escola de Lisboa, na Dr.ª Helena do Rosário Codeca Lucas, Diretora da Escola de Setúbal, na Dr.ª Maria da Conceição Barradas Grilo, Diretora da Escola de Portalegre, na Dr.ª. Paula Isabel Maio Vicente Viegas, Diretora da Escola do Algarve, no Dr. Pedro Jorge Marques Moreira, Diretor da Escola de Portimão e no Dr. Manuel António Dionísio Serra, Diretor da Escola de Vila real de Santo António, as competências seguintes:

a) Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;

b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, ou pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;

c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;

d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, ou pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;

e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, ou pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, decorrentes de situações não previstas no número anterior, desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor;

f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, ou pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais;

g) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo, ou pela Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado da Silva, ou pela Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais, com a inerente obrigação de proposta de devolução ao orçamento inicial, sem prejuízo de mobilização ulterior daquele, mediante o pertinente procedimento de cabimentação;

h) Autorizar, no âmbito do valor limite de competência que lhe está delegada, respeitante aos procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

i) Aprovar o calendário escolar e o plano de atividades anual da respetiva escola, sem prejuízo das respetivas competências da Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais quanto à aprovação do calendário escolar e plano de atividades anual da rede escolar;

j) Celebrar contratos com formadores externos, coordenadores de curso orientadores educativos de turma, para as estruturas escolares, observados os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a prévia obtenção dos necessários despachos autorizadores da contratação e da realização da correspondente despesa, bem como a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;

k) Autorizar a substituição de formadores cuja contratação já tenha sido autorizada, nos casos em que não exista despesa associada à substituição e desde que o novo formador comprove cumprir os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;

l) Celebrar contratos com os formandos das estruturas escolares, autorizando o processamento das despesas decorrentes da atribuição de apoios sociais, bem como proceder à resolução dos mesmos;

m) Celebrar em representação do Turismo de Portugal os acordos individuais de estágio com os formandos e as empresas onde os mesmos vão realizar o estágio;

n) Com conhecimento prévio à Direção de Formação, celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P. protocolos com outras instituições ligadas ao ensino e formação, ou com empresas do setor, para prossecução das iniciativas previstas no plano anual de atividades, que não envolvam a assunção de compromissos financeiros e desde que a sua execução se circunscreva à área de atuação da Escola;

o) Exercer as competências previstas no Regulamento do Aluno, exceto as que se encontrem expressamente reservadas ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal ou que, pela sua própria natureza, apenas possam ser exercidas por este órgão, bem como praticar os atos que se mostrem necessários a dar execução à admissão e reintegração de alunos, nos termos das normas e dos regulamentos aplicáveis;

p) Promover e aprovar as atividades complementares de formação;

q) Promover e autorizar a venda de serviços prestados nos domínios da formação, da certificação, da consultoria e de serviços gerais de apoio ao funcionamento das estruturas escolares, desde que subordinada a tabelas de preços aprovadas pela

Direção de Formação;

r) Promover e autorizar a venda de serviços de natureza turística e hoteleira em geral, bem como aprovar as respetivas tabelas de preços, desde que subordinada a tabelas de preços aprovadas pela Direção de Formação;

s) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

t) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores;

u) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar mensalmente a relação de assiduidade do pessoal da respetiva escola;

v) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;

w) Assinar todo o expediente e correspondência relativos às matérias ora subdelegadas.

2 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constante do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, cumprindo as demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer à Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula Baptista Pais até ao 5.º dia útil de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos atos praticados no mês anterior.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.

20 de setembro de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316873835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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