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Edital 223/2015, de 24 de Março

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Sumário

Projeto de regulamento de funcionamento e utilização dos equipamentos desportivos municipais

Texto do documento

Edital 223/2015

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público que:

A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 13 de março de 2015, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de regulamento de funcionamento e utilização dos equipamentos desportivos municipais, e submetê-lo a apreciação pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões.

O projeto de regulamento está disponível para consulta nos Serviços Administrativos (Secretaria) da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

Assim, no prazo de 30 dias, com início na data da publicação no Diário da República, os interessados poderão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal.

Para constar e legais efeitos, torna-se público que o presente edital será afixado nos lugares de estilo, na Junta de Freguesia do Concelho, no Site do Município (www.cm-castanheiradepera.pt) e nos locais tidos por convenientes.

13 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais

Preâmbulo

O Município de Castanheira de Pera, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, tem atribuições no domínio dos tempos livres e do desporto.

Ora, tem sido neste âmbito que, desde há vários anos, o Município tem vindo a investir, construindo e colocando à disposição da população em geral, do universo associativo e das instituições educativas do Município, um conjunto de infraestruturas e equipamentos desportivos, com o objetivo de fomentar a prática desportiva e, consequentemente, contribuir para a melhoria da saúde e do bem-estar da população.

Urge, assim, estabelecer as normas que constituam um meio de orientação, em termos da organização, funcionamento e utilização dos aludidos equipamentos.

Assim, no âmbito do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e atendendo ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração do presente Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais, que depois de submetido à Câmara Municipal e à apreciação pública, será sujeito à aprovação da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento e utilização aplicáveis aos equipamentos desportivos propriedade do Município de Castanheira de Pera, doravante designados de equipamentos ou instalações.

2 - Nos equipamentos desportivos propriedade do Município de Castanheira de Pera que se encontrem sob a administração de outras entidades não é obrigatório a aplicação do presente regulamento, exceto se assim for entendido pela entidade gestora ou expressamente fixado no ato de autorização de utilização.

3 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, os equipamentos desportivos abrangidos pelas disposições constantes do presente regulamento são os seguintes:

a) Pavilhão Gimnodesportivo Municipal;

b) Estádio Municipal da Retorta;

c) Minicampo Desportivo (Fórum Ativo);

d) Campos de Ténis da Praça da Notabilidade;

e) Campo de Jogos Multiusos da Praça da Notabilidade;

f) Ginásio;

g) Outros considerados municipais.

4 - Os equipamentos desportivos identificados nas alíneas c), e) e outros que assim venham a ser considerados por despacho do Presidente da Câmara Municipal são de acesso livre, exceto em situações pontuais decididas através de despacho do mesmo, devidamente publicitado.

5 - A aplicação do presente regulamento aos equipamentos desportivos de acesso livre deve ser feito com as devidas adaptações, face à natureza dos mesmos.

Artigo 2.º

Gestão e Administração

1 - A gestão dos equipamentos desportivos abrangidos pelo presente regulamento é competência do Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe, nomeadamente:

a) Gerir e administrar logística, patrimonial e financeiramente os equipamentos;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à sua utilização;

c) Proceder à afetação dos recursos humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento;

d) Receber, analisar e decidir os pedidos de utilização regular e pontual dos equipamentos, de acordo com a ordem de prioridades definida no presente regulamento;

e) Estabelecer os períodos e horários de funcionamento das instalações, quando aplicável;

f) Promover a eventual celebração de protocolos relativos à utilização dos equipamentos entre o Município, escolas e ou associações e coletividades.

2 - Em situações especiais, a Câmara Municipal poderá acordar com outras entidades a participação destas na gestão de determinados equipamentos municipais, mediante a assinatura de protocolo de utilização ou outro instrumentos que se revele indicado à concretização daquele fim.

Artigo 3.º

Finalidades de Utilização

1 - Os equipamentos desportivos municipais devem ser preferencialmente utilizados para a realização de atividades desportivas, designadamente:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de carácter desportivo.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal autorizar a utilização destes equipamentos para fins culturais, recreativos, sociais ou outros que considere relevantes.

Artigo 4.º

Entidades Utilizadoras

1 - A utilização dos equipamentos desportivos municipais dirige-se à população em geral e, em particular, às entidades sediadas no Concelho de Castanheira de Pera, nomeadamente:

a) Associações que promovam atividades desportivas;

b) Estabelecimentos oficiais de ensino;

c) IPSS's, empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas.

2 - Pode também ser autorizada a utilização destes equipamentos por entidades, que não se encontrando sediadas no Concelho de Castanheira de Pera, pretendam aqui promover competições de âmbito regional, nacional ou internacional.

3 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderá ainda ser autorizada a utilização dos equipamentos desportivos por entidades individuais e coletivas não referidas nos números anteriores.

4 - O Município de Castanheira de Pera, através da Câmara Municipal, poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das instalações desportivas, no todo ou em parte, mas observando sempre os termos definidos no presente regulamento.

Artigo 5.º

Período e horário de funcionamento

1 - O período e horário de funcionamento dos equipamentos desportivos são fixados por despacho do Presidente da Câmara Municipal e, posteriormente, devidamente publicitados.

2 - Nos dias em que se realizem eventos desportivos ou atividades lúdicas especiais poder-se-á fixar um horário especial.

3 - O disposto no n.º 1 do presente artigo não é aplicável aos equipamentos desportivos de acesso livre, nomeadamente aos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3 do artigo 1.º, ou outros que assim venham a ser considerados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, exceto em situações pontuais devidamente fundamentadas igualmente decididas através de despacho daquele órgão e após publicitação.

4 - O Presidente da Câmara Municipal reserva-se ao direito de interromper o funcionamento dos equipamentos desportivos sempre que julgue necessário, ou a tal seja forçado, entre outra razões, para salvaguarda da saúde pública, limpeza e ou manutenção extraordinária, formação profissional de pessoal, realização de eventos desportivos extraordinários, tolerância de ponto e feriados nacionais e municipais.

CAPÍTULO II

Utilização dos Equipamentos Desportivos

Artigo 6.º

Formas de cedência

1 - A cedência de utilização dos equipamentos desportivos constantes do presente regulamento poderá assumir as seguintes formas:

a) Regular, quando a utilização ocorre durante todo o ano civil, ano letivo ou época desportiva;

b) Ocasional, quando a utilização do equipamento visa a realização de atividades pontuais.

2 - As entidades que pretendam obter autorização para a utilização de equipamento desportivo com carácter regular devem formalizar o pedido, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue junto dos serviços competentes da autarquia ou remetido, por correio normal ou por correio eletrónico (camara@cm-castanheiradepera.pt), com a antecedência mínima de 30 dias úteis sobre a data prevista para o início da utilização.

3 - A utilização com caráter ocasional deverá ser solicitada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue junto dos serviços competentes da autarquia ou remetido por correio normal ou por correio eletrónico (camara@cm-castanheiradepera.pt), com uma antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a data prevista para a utilização.

4 - No caso de realização de torneios, os seus promotores devem, até 30 dias antes da data do seu início, fornecer toda a informação relativamente à organização e funcionamento dos mesmos.

5 - Os requerimentos previstos nos números 2 e 3 do presente artigo deverão conter a seguinte informação:

a) Identificação completa da entidade requisitante (nome, morada, NIF);

b) Identificação completa do responsável/orientador da atividade a desenvolver, designadamente, professor, treinador, monitor credenciado ou outro;

c) Indicação da(s) atividade(s) a exercer e do número previsto de participantes;

d) Indicação do tempo de utilização, com especificação dos dias e horas;

e) Indicação dos equipamentos desportivos a utilizar;

f) Indicação, quando aplicável, do material fixo e amovível a utilizar, que fica dependente da existência e disponibilidade do mesmo;

g) Seguro, quando aplicável.

Artigo 7.º

Ordem de preferência na utilização

1 - Na cedência dos equipamentos desportivos municipais procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, obedecendo às seguintes prioridades:

a) Atividades desportivas ou outras promovidas e ou apoiadas pelo Município;

b) Entidades desportivas do Concelho;

c) Estabelecimentos de ensino do Concelho;

d) Outras entidades coletivas do Concelho;

e) Grupos de particulares residentes no Concelho;

f) Entidades coletivas não pertencentes ao concelho;

g) Grupos de particulares não residentes no Concelho:

h) Outras situações não previstas nas alíneas anteriores.

2 - Em caso de igualdade da ordem de preferência, ter-se-á em conta a data e o número de entrada do pedido junto da Câmara Municipal, preferindo então o que entrou em primeiro lugar.

3 - Pode o Presidente da Câmara Municipal, a qualquer momento, embora com carácter excecional, autorizar a utilização dos equipamentos desportivos a entidades que aí pretendam desenvolver atividades que, pela sua natureza, mereçam prioridade na utilização, obrigando-se a informar com a devida antecedência, aqueles que antecipadamente já tenham reservado esses equipamentos, indicando-lhes data e hora alternativas para a utilização.

Artigo 8.º

Utilização de materiais e equipamentos

1 - Só tem acesso às arrecadações dos materiais e equipamentos afetos às instalações desportivas o trabalhador municipal de serviço nas mesmas, devendo os responsáveis pela utilização, quando deles necessitem, requisitá-los antecipadamente.

2 - A colocação e remoção de material e equipamentos são da responsabilidade dos responsáveis pela requisição de utilização, sob orientação de trabalhador da Câmara Municipal.

3 - O material usado durante as atividades e afeto às instalações deve, no final, ser confiado ao trabalhador municipal de serviço ou depositado em local previamente definido para o efeito.

4 - O material pertencente aos utilizadores apenas pode ser utilizado pelos próprios e encontra-se sobre a sua total e exclusiva responsabilidade.

Artigo 9.º

Comunicação da autorização de utilização dos equipamentos

1 - A autorização de utilização dos equipamentos desportivos abrangidos pelo presente regulamento é transmitida ao requerente, sempre que possível, por escrito, com indicação das condições estabelecidas.

2 - A autorização de utilização do equipamento implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento.

Artigo 10.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização

1 - Não é permitida, a qualquer título, a transmissão a terceiros da autorização de utilização dos equipamentos desportivos efetuada no âmbito do presente regulamento.

2 - Não será também permitida a prática de atividades diferentes daquelas para as quais foi concedida a autorização.

3 - A infração do previsto nos números 1 e 2 do presente artigo implica a revogação automática da autorização concedida e a perda de quaisquer direitos adquiridos, podendo, conforme a gravidade da infração, ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal a impossibilidade de nova concessão de autorização à mesma entidade e responsável, para o ano ou época em curso.

Artigo 11.º

Danos nas instalações e ou materiais

Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações, materiais ou equipamentos, são imputados ao utilizador ou utilizadores responsáveis e importa a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.

Artigo 12.º

Perda ou dano de objetos pessoais

1 - O Município declina toda a responsabilidade resultante do roubo ou dano de objetos pessoais dos utilizadores, ocorridos em qualquer espaço dos equipamentos desportivos cedidos.

2 - Todos os objetos pessoais encontrados nas instalações são recolhidos e registados pelo trabalhador municipal responsável pelo equipamento e podem ser reclamados pelos proprietários até ao terceiro mês seguinte à perda.

3 - Findo o prazo estabelecido no número anterior e não sendo os objetos reclamados, passam a integrar o património municipal.

Artigo 13.º

Anulação da autorização de utilização

A autorização de utilização dos equipamentos desportivos pode ser anulada sempre que se verifique uma das seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização nos prazos estipulados;

b) Não reparação, dentro do prazo estipulado, de qualquer dano/estrago produzido;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a utilização;

d) Transmissão da cedência de utilização do equipamento desportivo a terceiros;

e) Outras situações consideradas relevantes pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Seguro de responsabilidade civil

1 - O Município possui um seguro de responsabilidade civil que cobre as situações de acidentes ocorridas nos equipamentos desportivos abrangidos pelo presente regulamento.

2 - Sem prejuízo do número anterior, o Município não se responsabiliza por quaisquer danos patrimoniais e ou não patrimoniais que possam ocorrer nos equipamentos desportivos, durante o período de utilização dos mesmos pela entidade requisitante ou deste decorrente, nem por qualquer situação não coberta pelo seguro.

3 - As entidades requisitantes deverão ter um seguro de responsabilidade civil, quando aplicável.

CAPÍTULO III

Direitos e Deveres dos Utilizadores

Artigo 15.º

Direitos dos Utilizadores

O utilizador tem direito a:

a) Ser tratado de forma correta e cordial pelo(s) trabalhador(es) de serviço nos equipamentos desportivos abrangidos pelo presente regulamento;

b) Usufruir dos serviços prestados nos diversos equipamentos, de forma equitativa e imparcial, desde que respeite os procedimentos e ou normas que os regem;

c) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Deveres dos Utilizadores

O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento e na legislação em vigor aplicável;

b) Usar de respeito e urbanidade para com os restantes utilizadores, público e trabalhador(es) da autarquia;

a) Acatar no âmbito deste regulamento as instruções dadas pelo trabalhador responsável pelo equipamento desportivo;

b) Guardar os objetos de valor que traga consigo e responsabilizar-se pela segurança e por danos causados nos mesmos;

c) Comportar-se de modo adequado, não provocando distúrbios nem atos de violência;

d) Ser diligente na utilização das instalações, dos equipamentos e dos materiais;

e) Manter as instalações limpas, colocando o lixo nos locais adequados;

f) Usar calçado apropriado para o piso do equipamento desportivo a utilizar;

g) Responsabilizar-se pelos danos e perdas causados e pela má utilização dos equipamentos;

h) Não aceder a zonas reservadas;

i) Obter as licenças ou autorizações legalmente exigidas em função das atividades a realizar.

Artigo 17.º

Deveres dos trabalhadores municipais

São deveres dos trabalhadores municipais ao serviço dos equipamentos desportivos, para além dos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), os seguintes:

a) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

b) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

c) Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;

d) Proceder à cobrança das taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização, quando aplicável;

e) Manter as instalações limpas e arrumadas;

f) Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todos os objetos achados nas instalações e proceder ao seu registo e guarda para posterior devolução ao proprietário, se se verificar reclamação no prazo de 3 meses;

g) Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações ao regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.

Artigo 18.º

Interdições

1 - No interior das instalações é expressamente proibido:

a) A entrada de animais, com exceção do consignado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março;

b) A entrada de veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço ou devidamente autorizados;

c) A entrada de indivíduos que apresentem indícios de falta de higiene ou sanidade, de embriaguez ou de estarem sob o efeito de estupefacientes e aos que, pelo seu estado e atitudes, perturbem e ofendam a ordem e moral pública;

d) Fazer fogueiras;

e) Fumar;

f) Consumir bebidas alcoólicas, bem como substâncias dopantes e estupefacientes;

g) Transportar objetos que possam danificar o recinto ou equipamentos existentes.

2 - São ainda proibidos comportamentos ou a utilização de materiais que coloquem manifestamente em perigo a integridade física das pessoas que se encontrem nas instalações, bem como a estrutura física das mesmas.

3 - O trabalhador responsável pelo equipamento desportivo pode proibir a entrada de outros objetos não contemplados nos números anteriores ou a adoção de comportamentos por si considerados como inadequados ao espaço em causa.

Artigo 19.º

Policiamento e licenciamento das provas

As entidades promotoras das atividades desportivas são responsáveis pelo policiamento do recinto desportivo, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor sobre esta matéria, bem como pela obtenção de todas as licenças ou autorizações legalmente exigíveis em função da natureza das mesmas.

Artigo 20.º

Publicidade

1 - O Município reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel, em qualquer área dos equipamentos desportivos.

2 - Não é permitida a publicidade a bebidas alcoólicas ou a tabaco.

3 - Sem prejuízo dos números um e dois do presente artigo, a ocupação de espaços com publicidade obedecerá às disposições constantes do Regulamento Municipal de Publicidade de Castanheira de Pera.

Artigo 21.º

Fiscalização e sanções

1 - Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.

2 - O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nos equipamentos desportivos ou que sejam prejudiciais a outros utilizadores, dará origem à aplicação de sanções.

3 - Os infratores podem ser sancionados, conforme a gravidade do caso, com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

4 - A aplicação das sanções constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderá ser efetuada pelo trabalhador responsável pelo espaço desportivo em causa, ou por quem o substitui, com posterior comunicação ao Presidente da Câmara Municipal.

5 - As sanções constantes das alíneas c) e d) do número anterior são aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com garantia de todos os direitos de defesa.

CAPÍTULO IV

Taxas

Artigo 22.º

Taxas

1 - Às situações de utilização de equipamentos desportivos previstos no presente regulamento que impliquem o pagamento de taxas aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Taxas do Município de Castanheira de Pera.

2 - A Câmara Municipal poderá isentar total ou parcialmente o pagamento das taxas devidas, de acordo com as disposições constantes do regulamento referido no número anterior.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 24.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria nele definida.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

208517372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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