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Aviso 19154/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de vários postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19154/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de vários postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho: 8 (oito) no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, 1 (um) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Técnico e 16 (dezasseis) no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20/02/2023, 15/05/2023 e 07/08/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Ourém, a seguir enunciados:

Referência n.º 1 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Informática e Tecnologias Multimédia - Código - DAC/SMMP-12;

Referência n.º 2 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Psicologia - Código - DE/SE-10;

Referência n.º 3 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Terapia da Fala - Código - DE/SE-11;

Referência n.º 4 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Ciências da Documentação/Ciências da Informação/História/Português/Português-Inglês/Português-Francês - Código - DAFCE/SEAR-10;

Referência n.º 5 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional - na área funcional de Pedreiro - Código - DOMSU/SAD-04;

Referência n.º 6 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Eletricista - Código - DOMSU/SAD-08;

Referência n.º 7 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Engenharia Ambiental - Código - DAS/SGUPA-02;

Referência n.º 8 - 1 PT na carreira/categoria de Assistente Técnico - Código - DPT/SMO-02;

Referência n.º 9 - 2 PT's na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Educação Física/Desporto - Código - SADJ/SIM - 10;

Referência n.º 10 - 3 PT's na carreira/categoria de Assistente Operacional - Código - SADJ/SIM-13;

Referência n.º 11 - 1 PT na carreira/categoria de Técnico Superior - na área funcional de Contabilidade e Finanças/Administração Pública - Código - DGF/SCPA-03;

Referência n.º 12 - 11 PT's na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de auxiliar de ação educativa - Código - DE/SE-PND-06.

Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal:

Referência n.º 1:

Operar em várias consolas de iluminação cénica, dominando os seguintes softwares de iluminação e desenho de luz: GrandMA2, GrandMA3, Chroma-q Vista 2, Chroma-q Vista 3, Avolites Titan, Softwares CAD iluminação wysiwyg, Cast software;

Efetuar desenho e operação de iluminação cénica em espetáculos performativos, concertos, teatros e eventos corporativos, movimentações de cena-maquinaria de cena;

Coordenar as equipas de montagem de espetáculos;

Planear e coordenar equipas e interpretar e negociar riders técnicos dos espetáculos programados;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 2:

Desenvolver atividades de consultadoria aos órgãos de gestão e aos diretores de turma;

Prestar apoio à comunidade educativa;

Apoiar alunos com necessidades educativas especiais;

Efetuar avaliação psicopedagógica de alunos;

Efetuar acompanhamento psicológico;

Efetuar intervenções temáticas em turmas e grupos de alunos, nomeadamente em programas de desenvolvimento de competências emocionais, ou cognitivas, gestão do tempo, métodos de estudo, controle de ansiedade;

Efetuar aconselhamento e desenvolvimento de competências parentais;

Desenvolver, no âmbito da Orientação Escolar e Profissional: programas orientados para o 9.º ano, que se desenvolvem na turma, ao longo do ano letivo;

Desenvolver ações e avaliações pontuais com turmas do ensino secundário;

Orientar, selecionar e encaminhar alunos para cursos profissionais e cursos de educação e formação;

Trabalho de equipa com Professores, na discussão de casos e participação em projetos do PES - Programa de Educação para a Saúde;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 3:

Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Proceder à Avaliação da Comunicação, Linguagem, Fala, Voz, Fluência e Alimentação;

Promover e acompanhar projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente, aplicação de diversos métodos terapêuticos às crianças a frequentar o 1.º ciclo de escolaridade com dificuldades de aprendizagem da leitura;

Dinamização dos hábitos de promoção da linguagem e da leitura;

Dinamização de formações dirigidas aos professores e educadores sobre métodos de Terapia da Fala para a promoção da linguagem e relação com o sucesso na aprendizagem da leitura;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 4:

Dinamizar e monitorizar o Arquivo Municipal (Intermédio e Histórico) nas várias valências;

Receber dos serviços produtores, transferências periódicas de documentação e, garantir no âmbito da transição do arquivo intermédio para o arquivo histórico, a documentação destinada a conservação permanente;

Coordenar os processos de eliminação documental da Arquivo Municipal, elaborando os respetivos autos, de acordo com a legislação em vigor;

Tratar e acondicionar adequadamente toda a documentação dos vários fundos existentes;

Propor e implementar as políticas e os instrumentos de gestão da informação relativos ao Arquivo Municipal através da classificação e descrição dos itens documentais, resultantes da atividade orgânica do município;

Executar o recenseamento, inventário, classificação, digitalização e disponibilização online da documentação do Arquivo;

Elaborar planos anuais de investimento no Arquivo Municipal e respetiva orçamentação;

Promover a investigação, o tratamento e a disponibilização de documentação municipal (documentos escritos e audiovisuais);

Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços, facultando para consulta, os documentos arquivados;

Acompanhar projetos de execução nas respetivas componentes temática e funcional;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 5:

Executar diversos trabalhos de pedreiro no âmbito das suas competências, nomeadamente muros, valetas, aquedutos, caixas de infraestruturas, coletores de infraestruturas, bases de abrigos rodoviários;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 6:

Executar diversos trabalhos de eletricista no âmbito das suas competências, nomeadamente execução e reparação de instalações de baixa tensão, redes elétricas de edifícios, reparação de aparelhos elétricos, reparação e manutenção de semáforos, montagem de quadros elétricos, montagem de equipamentos de proteção elétrica, substituição de lâmpadas em edifícios, montagem de extensões elétricas e quadros para apoio a eventos;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 7:

Desenvolver e promover ações de sensibilização e educação ambiental, incluindo o acompanhamento de programas temáticos na área do ambiente;

Acompanhar e propor medidas no âmbito da Adaptação às Alterações Climáticas;

Gerir e dinamizar o Centro de Educação Ambiental;

Desenvolver, analisar e acompanhar projetos e ações no domínio da engenharia do ambiente, nomeadamente nas áreas de resíduos, ruído e ar, entre outras correlacionadas com a utilização das melhores técnicas de engenharia disponíveis;

Controlar, acompanhar e fiscalizar os privados, dinamizando a política dos 5 R's (repensar, reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar), bem como a economia circular;

Apoiar na gestão do Ecocentro de Fátima e infraestruturas similares;

Analisar processos de obras particulares e públicas, acompanhamento e vistoria;

Dinamizar, analisar e dar parecer sobre assuntos relacionados com as áreas temáticas da divisão;

Analisar pedidos e reclamações dos munícipes;

Promover a atualização do cadastro;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 8:

Exercer tarefas enquadráveis na área funcional de Desenhador Projetista, prestando serviço em todas as áreas da Divisão que genericamente, compreendem o seguinte:

Prestar apoio à realização dos vários projetos de especialidade elaborados pela divisão, efetuando desenho técnico em sistema CAD;

Prestar apoio à conceção de projeto;

Organizar e preparar projetos efetuando impressões, dobragens, cópias, etc.;

Prestar apoio em medições, à topografia e no arquivo de amostras e catálogos, entre outras;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 9:

Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis nos serviços que assume e na CMO;

Supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços com a realização de Propostas de Realização de Despesa;

Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão Documental e respetivos procedimentos de gestão associados ao serviço e aos vários setores da SADJ;

Mediar e planear eventos desportivos promovidos pelo Município e elaborar pareceres e fazer relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

Realizar o desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Realizar a função de Técnico de Natação (TPTD) e Nadador Salvador certificado, com formação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa (SBV-DAE), para orientar tecnicamente e controlar a permanência dos utentes dentro do plano de água e nave da piscina;

Assumir como Diretor Técnico (TPDT) a coordenação e a responsabilidade pelas atividades desportivas realizadas nas Instalações Desportivas e superintender tecnicamente as atividades desportivas nelas desenvolvidas, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria da sua qualidade;

Executar funções de Técnico de Exercício Físico (TPTEF), para planear, prescrever, orientar e conduzir tecnicamente, as atividades desportivas na área da manutenção da condição física, principalmente no âmbito do funcionamento das piscinas municipais, aos seus utilizadores regulares e pontuais;

Coordenar, regulamentar e planear a organização e produção de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas;

Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física e nas atividades desportivas direcionadas à população;

Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos equipamentos, material desportivo e dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos superiores de gestão do Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude (SADJ);

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 10:

Organizar o serviço de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos superiores de gestão da Unidade Orgânica;

Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis no serviço que assume e na Câmara Municipal de Ourém;

Distribuir documentação e apoiar na dinamização da área de comunicação associada às atividades desportivas nas instalações desportivas (ex.: atualização de horários, divulgação de informações, entrega de documentos, etc...);

Apoiar o SIM na gestão de armazéns e materiais existentes nas instalações desportivas;

Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido, efetuar o atendimento dos utentes e do público em geral;

Monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos técnicos adstritos à tipologia das Instalações Desportivas sob gestão do Município.

Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Apoiar a área de gestão em todo o serviço administrativo solicitado;

Colaborar para que a gestão das Instalações Desportivas Municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores dos regulamentos em vigor e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência;

Reportar ao superior hierárquico todas as ocorrências e anomalias detetadas e incidentes provocados por utilizadores ou causas naturais desenvolvidas dentro da instalação;

Executar serviços de limpeza e higiene dos espaços e equipamentos e demais dependências das Instalações Desportivas Municipais e zelar pela sua conservação;

Efetuar o controlo diário do uso e manuseamento de equipamentos e materiais desportivos;

Auxiliar no acompanhamento dos utilizadores provenientes do clube residente, antes e depois da sua prática desportiva na instalação;

Controlar como Vigilante e/ou Nadador-Salvador certificado e com formação em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa (SBV-DAE), particularmente na permanência dos utentes dentro do plano de água e nave da piscina;

Criar bom ambiente com os utilizadores regulares e pontuais;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 11:

Realizar atividades de elevado grau de complexidade de natureza técnica e administrativa e com grande sentido de autonomia e responsabilidade, nomeadamente: elaborar peças procedimentais, analisar propostas, atualizar a plataforma de contratação e elaborar estudos;

Planear e aplicar métodos de natureza técnica e ou científica que fundamentem e preparem a decisão;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Referência n.º 12:

Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação e de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;

Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com o órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas na prossecução desses objetivos e com o Município;

Participar em ações de formação e empenhar-se no sucesso das mesmas;

Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções;

Assegurar a vigilância de Crianças nos Clubes Aprender e Brincar da responsabilidade do Município;

Assegurar o funcionamento das atividades de animação e apoio à família, componente de apoio à família e refeições, contribuindo para a plena realização, bem-estar e segurança das crianças, para a correta organização do Clube, colaborando com todos os intervenientes no processo educativo;

Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

Requisitos habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência n.º 1: Licenciatura em Informática e Tecnologias Multimédia (CNAEF 480);

Referência n.º 2: Licenciatura em Psicologia (CNAFF 311) e inscrição na respetiva ordem profissional;

Referência n.º 3: Licenciatura em Terapia da Fala (CNAFF 725) e detentor de cédula profissional;

Referência n.º 4 Licenciatura em Ciências da Documentação (CNAFF 322)/Ciências da Informação (CNAFF 320)/História (CNAFF 225)/Português (CNAFF 223)/Português-Inglês (CNAFF 222)/Português-Francês (CNAFF 222);

Referência n.º 5: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAFF 010);

Referência n.º 6: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAFF 010);

Referência n.º 7: Licenciatura em Engenharia Ambiental (CNAFF 422);

Referência n.º 8: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAFF 346);

Referência n.º 9: Licenciatura em Educação Física/Desporto (CNAFF 813);

Referência n.º 10: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAFF 010);

Referência n.º 11: Licenciatura em Contabilidade e Finanças/Administração Pública (CNAFF 344);

Referência n.º 12: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAFF 010).

O texto integral encontra-se publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Ourém (www.cm-ourem.pt).

17-08-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

316787368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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