Despacho 10237/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira no cargo de coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos
Texto do documento
Despacho 10237/2023
Sumário: Cessação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira no cargo de coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos.
Cessação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira, no cargo de Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos
A licenciada Isabel Maria Domingos Vieira Pereira, foi designada, através do Despacho 2405/2014, de 18 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2014 para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 16 de dezembro de 2013, em regime de comissão de serviço.
Através do Despacho 12623/2022 de 24 de setembro de 2022, do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a referida comissão de serviço foi renovada.
No exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da FBAUL, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), determino:
Nos termos da alínea e), subalínea iv) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD, a cessação da Comissão de Serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira, exonerando-a do exercício das funções de Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da FBAUL.
A presente decisão fundamenta-se na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços devido à gravíssima carência de recursos humanos no âmbito dos serviços administrativos e operacionais desta Faculdade. Tal torna imperioso que a Dra. Isabel Maria Domingos Vieira, devido à formação específica, à elevada capacidade técnica e à experiência acumulada em matéria financeira, seja adstrita, o quanto antes, ao exercício exclusivo de funções na área dos assuntos financeiros, que se encontra depauperada, funções essas que irá desempenhar, como é seu timbre, com a competência e comprometimento com os ideais da FBAUL, que lhe são reconhecidos por todos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do EPD, a audição da Dra. Isabel Maria Domingos Vieira realizou-se no passado dia 11 de agosto de 2023, tendo-lhe sido apresentadas e explicadas as razões que levaram à decisão de cessação da comissão de serviço.
À ora exonerada da comissão de serviço é muito justamente conferido, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do EPD, o direito a uma indemnização, calculada de acordo com o disposto nos números 2 e 3 daquele artigo.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de setembro de 2023. - O Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sousa Dias de Macêdo.
316870992
Sumário: Cessação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira no cargo de coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos.
Cessação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira, no cargo de Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos
A licenciada Isabel Maria Domingos Vieira Pereira, foi designada, através do Despacho 2405/2014, de 18 de julho de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2014 para exercer o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 16 de dezembro de 2013, em regime de comissão de serviço.
Através do Despacho 12623/2022 de 24 de setembro de 2022, do Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (FBAUL), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a referida comissão de serviço foi renovada.
No exercício das competências próprias que me são conferidas pelos Estatutos da FBAUL, alterados e republicados pelo Despacho 295/2021, de 24 de novembro de 2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, e da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), determino:
Nos termos da alínea e), subalínea iv) do n.º 1 do artigo 25.º do EPD, a cessação da Comissão de Serviço da licenciada Isabel Maria Domingos Vieira, exonerando-a do exercício das funções de Coordenadora da Divisão Financeira, Patrimonial, de Investigação e de Recursos Humanos da FBAUL.
A presente decisão fundamenta-se na necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços devido à gravíssima carência de recursos humanos no âmbito dos serviços administrativos e operacionais desta Faculdade. Tal torna imperioso que a Dra. Isabel Maria Domingos Vieira, devido à formação específica, à elevada capacidade técnica e à experiência acumulada em matéria financeira, seja adstrita, o quanto antes, ao exercício exclusivo de funções na área dos assuntos financeiros, que se encontra depauperada, funções essas que irá desempenhar, como é seu timbre, com a competência e comprometimento com os ideais da FBAUL, que lhe são reconhecidos por todos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do EPD, a audição da Dra. Isabel Maria Domingos Vieira realizou-se no passado dia 11 de agosto de 2023, tendo-lhe sido apresentadas e explicadas as razões que levaram à decisão de cessação da comissão de serviço.
À ora exonerada da comissão de serviço é muito justamente conferido, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do EPD, o direito a uma indemnização, calculada de acordo com o disposto nos números 2 e 3 daquele artigo.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de setembro de 2023. - O Presidente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sousa Dias de Macêdo.
316870992
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507260.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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