Acórdão (extrato) 490/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Confirma decisão sumária de não admissão do recurso, por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 490/2023
Sumário: Confirma decisão sumária de não admissão do recurso, por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade.
Processo 375/23
III - Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se confirmar a decisão reclamada, mantendo a decisão de não-admissão do recurso de constitucionalidade interposto por A., SA.
Custas pela reclamante, cuja taxa de justiça, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 20 UC (artigo 84.º, n.º 4 da LTC e artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 303/98 de 07.10).
Lisboa, 7 de julho de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230490.html
316890294
Sumário: Confirma decisão sumária de não admissão do recurso, por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade.
Processo 375/23
III - Decisão
Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se confirmar a decisão reclamada, mantendo a decisão de não-admissão do recurso de constitucionalidade interposto por A., SA.
Custas pela reclamante, cuja taxa de justiça, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 20 UC (artigo 84.º, n.º 4 da LTC e artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 303/98 de 07.10).
Lisboa, 7 de julho de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230490.html
316890294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça
Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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