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Acórdão (extrato) 490/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Confirma decisão sumária de não admissão do recurso, por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 490/2023

Sumário: Confirma decisão sumária de não admissão do recurso, por falta de suscitação prévia da questão de inconstitucionalidade.

Processo 375/23

III - Decisão

Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se confirmar a decisão reclamada, mantendo a decisão de não-admissão do recurso de constitucionalidade interposto por A., SA.

Custas pela reclamante, cuja taxa de justiça, ponderados os critérios aplicáveis, se fixa em 20 UC (artigo 84.º, n.º 4 da LTC e artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 303/98 de 07.10).

Lisboa, 7 de julho de 2023. - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230490.html

316890294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507243.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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