Despacho 10196/2023, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 193/2023, Série II de 2023-10-04
- Data: 2023-10-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Primeiro-Grumete de diversos militares.
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, graduar no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º, do n.º 3 do artigo 257.º e conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, todos, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes segundos-grumetes recrutas:
9306623 2GRREC André Filipe Ferreira Santos
9306723 2GRREC António Manuel Cazalou Picado Guerreiro Santos
9306823 2GRREC Diogo Alexandre de Abreu Pires
9306923 2GRREC Diogo Miguel Magueijo Batista
9307123 2GRREC Tiago Gomes Santos
9307223 2GRREC Tiago Serra
9307323 2GRREC Tomás Henrique Antunes Neto
9307423 2GRREC Samuel da Silva Ferreira Abrantes
9307523 2GRREC André Alexandre Pires dos Santos
As referidas praças contam a graduação no posto de primeiro-grumete e os efeitos remuneratórios desde 5 de junho de 2023, data em que iniciaram a instrução complementar, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de setembro de 2023 - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
316892538
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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