Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19073/2023, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19073/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual e obtido parecer favorável e respetiva autorização da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, de 07.02.2023, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Alexandra Sofia dos Santos Fernandes, no mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 10 de fevereiro de 2023, ficando integrada na carreira e categoria de técnica superior, na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei 84F/2022, de 16 de dezembro.

14 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

316866812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda