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Portaria 297/2023, de 4 de Outubro

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Sumário

Criação do Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Texto do documento

Portaria 297/2023

de 4 de outubro

Sumário: Criação do Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

A Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPCV-CELP), criada pelo Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, ao abrigo do protocolo celebrado no dia 2 de dezembro de 2012, na cidade do Mindelo, com vista ao aprofundamento das relações de amizade e cooperação no domínio da educação, a promoção do ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar e alargar às crianças, aos jovens e aos adultos portugueses, cabo-verdianos e de outras nacionalidades, o acesso à escolaridade.

O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, prevê a criação de polos da Escola destinados à ampliação e descentralização da sua oferta de formação e educação, que dela fazem parte integrante.

Neste contexto, o Ministério da Educação de Cabo Verde manifestou através do despacho proferido em 8 de maio de 2023 o seu acordo quanto à abertura do Polo da EPCV-CELP na cidade do Mindelo.

A presente portaria visa criar o Polo do Mindelo da EPCV-CELP e estabelecer as suas condições de funcionamento.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria o Polo do Mindelo da Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPCV-CELP), situado na cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente, e estabelece as suas condições de funcionamento.

Artigo 2.º

Natureza

O Polo do Mindelo constitui uma extensão da EPCV-CELP, promovendo a descentralização da sua oferta de formação, educação e ensino, dela fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Gestão do Polo do Mindelo

1 - A gestão do Polo do Mindelo é assegurada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro.

2 - O Diretor da EPCV-CELP delega nos subdiretores do Polo do Mindelo as competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro, informando previamente o presidente do Conselho de Patronos sobre as competências a delegar.

3 - O regulamento interno da EPCV-CELP dispõe de normas específicas a aplicar ao Polo do Mindelo, ouvido o seu conselho pedagógico.

4 - O conselho pedagógico do Polo do Mindelo elabora o seu projeto educativo, sendo-lhe aplicado o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro.

Artigo 4.º

Regime transitório para o pessoal docente da Escola Portuguesa do Mindelo

1 - Ao Polo do Mindelo é aplicado o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro.

2 - Os docentes que se encontravam a exercer funções no ano letivo de 2022-2023 na Escola Portuguesa do Mindelo que têm habilitação profissional ou a estejam a concluir são contratados pela direção do Polo do Mindelo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro.

3 - Os docentes a que se refere o número anterior, que não sejam titulares das necessárias qualificações profissionais, dispõem de um prazo de três anos para as adquirirem, findo o qual ficam impedidos de voltar a ser contratados.

Artigo 5.º

Pessoal não docente

À contratação de pessoal não docente é aplicado o artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2015, de 29 de setembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, em 25 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 15 de setembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 21 de setembro de 2023.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5507134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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