Mobilidade intercategorias
1 - Considerando o âmbito da competência conferida pela alínea l) do ponto 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02/07, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei 75/2008, de 22/04, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
2 - Tendo presente o artigo 92.º e os termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Anexo à Lei 35/2014, 20/06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), bem como o artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que aprova o Orçamento de Estado para 2015:
a) Por meu Despacho 56-211/2015, de 12/01/2015, foi prorrogada, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2015 a situação de mobilidade intercategorias, do assistente técnico José Orlando da Cunha Abrantes, para o exercício de funções de coordenador técnico.
b) Conforme previsto no artigo 153.º do anexo à LGTFP o trabalhador percebe a remuneração base de 1.149,99(euro) (mil cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 14.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, da carreira de assistente técnico/categoria de coordenador técnico.
3 de março de 2015. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
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