Aviso 3094/2015, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária du Bocage, Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 58/2015, Série II de 2015-03-24.
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Data:
2015-03-24
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3094/2015
Nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, na vitrina do átrio desta escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, o pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de março de 2015. - O Diretor, Pedro Alexandre Matos Tildes Gomes.
208478282
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/550688.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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