Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2974/2015, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova o mandato do fiscal único da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Despacho 2974/2015

Através do Despacho 5513/2010, de 30 de novembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2010, foi nomeada, como fiscal único da Universidade da Beira Interior, a sociedade de revisores oficiais de contas, Cruz Martins & Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (entretanto alterada para "F. Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda."), por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquela instituição de ensino superior.

Assim, ao abrigo do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1- É renovado, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade da Beira Interior, a sociedade de revisores oficiais de contas F. Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. (anterior Cruz Martins & Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas), com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 111, pessoa coletiva n.º 503007226, com sede profissional na Rua Soeiro Viegas, n.º 21 - 2.º Esq. B, 6300-758 Guarda, representada pelo Dr. Fernando José Pêga Magro, Revisor Oficial de Contas n.º 819.

2- A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

3- O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2014.

3 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208479951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/550649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda