Através do Despacho 5513/2010, de 30 de novembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2010, foi nomeada, como fiscal único da Universidade da Beira Interior, a sociedade de revisores oficiais de contas, Cruz Martins & Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (entretanto alterada para "F. Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda."), por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.
Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquela instituição de ensino superior.
Assim, ao abrigo do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1- É renovado, por um período de cinco anos improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade da Beira Interior, a sociedade de revisores oficiais de contas F. Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Unipessoal, Lda. (anterior Cruz Martins & Pêga Magro, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas), com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 111, pessoa coletiva n.º 503007226, com sede profissional na Rua Soeiro Viegas, n.º 21 - 2.º Esq. B, 6300-758 Guarda, representada pelo Dr. Fernando José Pêga Magro, Revisor Oficial de Contas n.º 819.
2- A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21% do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3- O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de novembro de 2014.
3 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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