Despacho 2972/2015, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 58/2015, Série II de 2015-03-24.
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Data:
2015-03-24
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Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Rodolfo Manuel Baptista Faustino
Despacho 2972/2015
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Rodolfo Manuel Batista Faustino licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
Autorizo que, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Rodolfo Manuel Baptista Faustino pelo período de um ano, com efeitos a partir de 16 de junho de 2014.
2 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.
208477464
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/550646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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