Considerando que Portugal participa no Consórcio «Nato Seasparrow Missile System», desde o ano de 1988, no âmbito da sustentação do ciclo de vida dos sistemas de combate que utilizam o míssil Seasparrow;
Considerando a evolução do míssil e o desenvolvimento do «Evolved Seasparrow Missile», Portugal aderiu ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» (ESSM BLOCK 2 E&MD MoU), com o estatuto de «Participante Não Contribuinte», não tendo por isso qualquer envolvimento financeiro;
Considerando a alteração do estatuto com que a Alemanha participa no ESSM BLOCK 2 E&MD MoU, para «Participante Contribuinte», foi negociada e acordada, pelas restantes nações membros do consórcio, a alteração n.º 1 ao memorando em apreço.
Considerando que não existem encargos financeiros, nem a realização de qualquer despesa, nem quaisquer aspetos de direito ou de facto, inerentes à assinatura da alteração n.º 1 - «Amendment one» - ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português;
Considerando que S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional através do Despacho 2627/2015, de 20 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2015, aprovou a alteração n.º 1 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative Engineering and Manufacturing Development of the Evolved Seasparrow Missile Block 2» que lhe foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 0124/CG CEMA, de 19 de janeiro de 2015, a qual mereceu, atenta a informação n.º 166/DPIID-APRO, de 6 de fevereiro de 2015, a prévia concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, atento o regime da delegação de poderes em vigor, e da delegação com faculdade de subdelegação, operada pelo n.º 2 do Despacho 2627/2015, de 20 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2015, que me atribui competência para a outorga da alteração n.º 1 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile Block 2», por razões de urgência e conveniência de serviço subdelego, no 20486 CFR EN-AEL Nuno Miguel Bulcão Sarmento, a prestar serviço na Direção de Navios como Chefe de Departamento de Armas e Eletrónica, a competência para outorgar em nome do Estado Português a alteração n.º 1 ao «Memorandum of Understanding for the Cooperative In-Service Support of the Evolved Seasparrow Missile Block 2».
20-03-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
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