Aviso 18969/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar
Texto do documento
Aviso 18969/2023
Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 07 de setembro de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, estabelecido inicialmente pelo Aviso 4975/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de março de 2022, por mais 18 meses.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação (da Câmara Municipal)
Em reunião ordinária, realizada em 07 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, por mais 18 meses, considerando:
i) Prorrogar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, por mais 18 meses, estabelecido inicialmente pelo Aviso 4975/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de março de 2022, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação;
ii) Promover a publicação desta deliberação no Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Ovar, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar.
Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 07 de setembro de 2023, determinar a prorrogação do prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, estabelecido inicialmente pelo Aviso 4975/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de março de 2022, por mais 18 meses.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação (da Câmara Municipal)
Em reunião ordinária, realizada em 07 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de conclusão para elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, por mais 18 meses, considerando:
i) Prorrogar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, por mais 18 meses, estabelecido inicialmente pelo Aviso 4975/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 09 de março de 2022, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação;
ii) Promover a publicação desta deliberação no Diário da República e divulgá-la através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Ovar, na comunicação social e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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