Aviso 4975/2022, de 9 de Março
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 48/2022, Série II de 2022-03-09
- Data: 2022-03-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar.
Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que nos termos do n.º 1 artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 10 de fevereiro de 2022, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), para a área de cerca 64,1ha, aprovando e definindo a oportunidade e os seus Termos de Referência, tendo sido determinado um prazo de elaboração de 18 meses.
Mais foi deliberado sujeitar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar a Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação e o Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.
Foi ainda estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
As participações deverão ser apresentadas por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça da República, 3880-141 Ovar, ou enviadas por carta para aquela morada, ou ainda para o endereço eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt. Os documentos relativos ao presente procedimento (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no referido Balcão, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em https://www.cm-ovar.pt/.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação da Câmara Municipal de Ovar
Em reunião ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Ovar deliberou por unanimidade:
i) Dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER), para a área de cerca 64,1 ha, aprovando e definindo a oportunidade e os seus termos de referência, conforme n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
ii) Fixar um prazo de 18 meses para a elaboração do plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
iii) Sujeitar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação e o Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação;
iv) Estabelecer um período prévio de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de elaboração do plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
v) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT
vi) Aceitar a possibilidade de celebração de Contrato para Planeamento, que vise a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Solar, devendo a proposta de contrato apresentada pela entidade interessada ser submetida à apreciação do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF) para posterior submissão a Reunião de Câmara e discussão pública, nos termos do artigo 81.º do RJIGT.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
615041062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4841756.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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