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Aviso 18903/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Conclusão do curso de formação específico para integração na carreira especial de fiscalização da trabalhadora Joana Carvalho Mestre

Texto do documento

Aviso 18903/2023

Sumário: Conclusão do curso de formação específico para integração na carreira especial de fiscalização da trabalhadora Joana Carvalho Mestre.

Conclusão do Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Especial de Fiscalização da trabalhadora Joana Carvalho Mestre

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso (extrato) n.º 12770/2022 desta Câmara Municipal datado de 13 de junho de 2022, publicado no Diário da República n.º 122, 2.º série de 27 de junho de 2022, na BEP de 27 de junho de 2022, após celebração contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização, 1.º posição remuneratória e nível remuneratório 5, com início em 01/01/2023, com Joana Carvalho Mestre, foi concluído com sucesso o respetivo período experimental na sequência de conclusão com aproveitamento no Curso de Formação Específico para Integração na Carreira Especial de Fiscalização, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto de 2019, em 11/08/2023, passando para a posição 2, nível 8, com efeitos desde 01 de setembro de 2023.

15 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

316866286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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