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Aviso 18875/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Francisco Manuel Cardoso Gonçalves no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 18875/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Francisco Manuel Cardoso Gonçalves no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Nos termos e na forma prevista, conjugadamente, no art. 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 e 5 do art. 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, - que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 - , nos artigos 99.º-A e 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, todos na sua redação vigente; torna-se público que, - mediante proposta do Conselho Diretivo, e competente despacho da Senhora Secretária de Estado para a Inclusão, prolatado em 31/07/2023, colhido o parecer favorável da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, em 13/09/2023 - , foi autorizada a consolidação da situação de mobilidade intercarreiras do trabalhador Francisco Manuel Cardoso Gonçalves, na carreira geral unicategorial de técnico superior, na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação; com efeitos retroativos a 16/11/2022, data em que o mesmo completou o período equivalente à duração do período experimental - tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14/09/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Marisa Nascimento Barquinha Tavares Matos Silva.

316866026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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