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Aviso 18873/2023, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos em funções públicas a termo resolutivo na carreira docente no ano letivo de 2022-2023

Texto do documento

Aviso 18873/2023

Sumário: Celebração de contratos em funções públicas a termo resolutivo na carreira docente no ano letivo de 2022-2023.

Quadro Pessoal Docente 2022/2023 - Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo

Decorrente do Aviso 6331-A/2022, de 25/03, publicado no Diário da República, n.º 60/2022, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 25/03/2022, que procedeu à abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, nos termos previstos no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia, no âmbito da competência constante no ponto 15.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 28/2017, de 15 de março, outorgou os Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo (CTFPTR), referentes ao ano letivo de 2022/2023 celebrados nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos Docentes/Técnicas Especiais (D/TE) abaixo indicados:

NomeGrupo
de D/TE
CTFPTRPosição remuneratória
CertoIncertoInícioTérminusEsc.Índ.
Ana Henriques da Costa (Renovação)...620X01-09-202231-08-20231167
Ana Maria Ferreira Malhão...110X30-05-202321-07/20231167
Ana Paula Almeida Pinto...330X06-02-202331-08/20231167
Ana Paula de Almeida Fraga Póvoas...110X26-04-202325-05-20231167
Ana Paula de Almeida Fraga Póvoas...110X06-06-202305-07-20231167
Anabela Silva Chagas...220X18-10-202231-08-20231167
Carla Susana Seno Martins (a)...TEX14-09-202231-08-20231151
Carolina Martins Oliveira...997X03-10-202224-02-20231167
Catarina Isabel da Silva Henriques (b)...TEX13-09-202231-08-20231151
Cátia Margarida Reis Morgado (c)...TEX01-09-202231-08-20231151
Daniel António Neto Rocha...200X01-02-202331-08-20231167
Dina do Carmo dos Santos Correia...110X18-04-202327-07-20231167
Eunice Maria de Jesus Lopes...300X16-03-202331-08-20231167
Fernanda Albuquerque Viegas...110X25-10-202231-08-20231167
Jorge Pedro Barradas de Casais...620X01-09-202231-08-20231167
Maria de Fátima dos Santos Silva Fernandes...910X25-10-202231-08-20231167
Maria João Fontes dos Santos...500X01-09-202231-08-20231167
Maria Miguel Luís de Almeida...100X16-01-202331-08-20231167
Maria Miriam Rodrigues das Neves Cabral...910X09-09-202231-08-20231167
Mariana Martins Farinha...260X19-04-202303-08-20231167
Mónica Paula Guimarães Silva...110X14-06-202331-08-20231167
Sílvia Cristina Esperança Garcia...100X14-11-202231-08-20231167
Vítor Manuel Ribeiro de Carvalho...110X13-06-202312-07-20231167


(a) Técnica Especializada - Psicóloga

(b) Técnica Especializada - Terapeuta Ocupacional

(c) Técnica Especializada - Educadora Social

21 de setembro de 2023. - O Diretor, António Carlos Pereira Baptista.

316879773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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