Despacho 10112/2023, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 191/2023, Série II de 2023-10-02
- Data: 2023-10-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Desafetação do domínio público militar do imóvel «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» e rentabilização no âmbito do Programa REVIVE
Texto do documento
Despacho 10112/2023
Sumário: Desafetação do domínio público militar do imóvel «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» e rentabilização no âmbito do Programa REVIVE.
Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que, numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Programa REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em avançado estado de degradação;
Considerando que o modelo base previsto para o Programa REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente na área da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis;
Considerando que a exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção;
Considerando que o «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» afeto à defesa nacional, se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM e integra a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro;
Considerando que a Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando ainda que o «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;
Considerando finalmente o disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o imóvel designado por «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar», localizado em Caxias, concelho de Oeiras.
2 - Rentabilizar o referido imóvel no âmbito do Programa REVIVE.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
316867111
Sumário: Desafetação do domínio público militar do imóvel «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» e rentabilização no âmbito do Programa REVIVE.
Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à defesa nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que, numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Programa REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em avançado estado de degradação;
Considerando que o modelo base previsto para o Programa REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente na área da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis;
Considerando que a exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção;
Considerando que o «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» afeto à defesa nacional, se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM e integra a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro;
Considerando que a Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando ainda que o «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar» integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;
Considerando finalmente o disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado o imóvel designado por «PM 96/Oeiras - Sucursal da Manutenção Militar», localizado em Caxias, concelho de Oeiras.
2 - Rentabilizar o referido imóvel no âmbito do Programa REVIVE.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de setembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 8 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5504139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-08-18 -
Lei Orgânica
2/2023 -
Assembleia da República
Aprova a lei de infraestruturas militares
Aviso
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