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Portaria 1238/93, de 4 de Dezembro

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Sumário

AUTORIZA A PRÁTICA DA CAÇA DE CETRARIA, DA CAÇA A RAPOSA A CORRICÃO E DA CAÇA COM ARCO E FLECHA OU BESTA E VIROTÃO NAS QUARTAS-FEIRAS E SÁBADOS NAO COINCIDENTES COM DIAS DE FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO.

Texto do documento

Portaria 1238/93
de 4 de Dezembro
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja autorizada a prática da caça de cetraria, da caça à raposa a corricão e da caça com arco e flecha ou besta e virotão nas quartas-feiras e sábados não coincidentes com dias de feriado nacional obrigatório.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 8 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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