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Despacho Normativo 391/93, de 2 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O MAPA XXIV ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 391/93
Considerando que em 29 de Maio de 1993 cessou a comissão de serviço da licenciada Áurea Bebiano e Moura, à data chefe de divisão na extinta Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal, a que se refere o mapa XXIV anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 29 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 4 de Novembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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