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Aviso 18834/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara

Texto do documento

Aviso 18834/2023

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara.

Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras

Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que nos termos do n.º 3 do artigo 127.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Assembleia Municipal de Oeiras deliberou, por maioria, na reunião de 7 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal (Proposta de Deliberação 580/2023), aprovada em reunião de 12 de julho de 2023, proceder à Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras (PPE), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de dezembro de 1991.

Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Oeiras (http://www.oeiras.pt/.)

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (https://pcgt.dgterritorio.gov.pt/).

12 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Elisabete Maria de Oliveira Mota Rodrigues de Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, certifica, ao abrigo do disposto no artigo 127.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária, realizada no dia 7 de setembro de 2023, deliberou, por maioria, aprovar na Deliberação 105/2023: o procedimento de Revogação do Plano de Pormenor do Espargal/Oficinas da Câmara Municipal de Oeiras, nos termos e condições propostos pelo Órgão Executivo do Município, traduzidos na Deliberação 580/2023, de 12 de julho.

12 de setembro de 2023. - A Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, Elisabete Maria de Oliveira Mota Rodrigues de Oliveira.

616868805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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