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Regulamento 1048/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 1048/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior da Nazaré.

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 12 de setembro de 2023, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 11 de setembro de 2022, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior da Nazaré, que versa sobre a alteração à redação dos artigos 4.º, 5.º e 8.º, e que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, agora se publica.

Essa proposta de alteração ao Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 6 de julho de 2023 e fim em 18 de agosto de 2023.

Torna-se, ainda, público que as alterações Regulamento entram em vigor no dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República.

14 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior da Nazaré

Artigo 4.º

Natureza das Bolsas

1 - O número de bolsas a atribuir anualmente, pela Câmara Municipal da Nazaré, aos alunos residentes no concelho que se encontrem a frequentar ou irão frequentar o ensino superior, em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério que tutela o ensino superior, podem ser ajustadas anualmente, tendo em conta o número de processos admitidos/aprovados, bem como, a disponibilidade financeira da autarquia, não sendo, no entanto, o seu número superior a 15.

2 - O montante a atribuir por cada Bolsa de Estudo corresponderá a um valor anual de 700 Euros.

Artigo 5.º

Modalidades de pagamento das bolsas

a) Uma tranche de 700(euro);

b) Eliminar.

Artigo 8.º

Condições de candidatura

f) Ter terminado o ensino secundário nos estabelecimentos escolares concelhios, exceto os alunos com bolsa de continuação municipal e devido à falta de oferta formativa no concelho, tenham ido estudar para fora do mesmo.

316857132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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