A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18810/2023, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga - discussão pública

Texto do documento

Aviso 18810/2023

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga - discussão pública.

2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga - Discussão Pública

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências previstas nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da já citada Lei 75/2013,de 12 de setembro, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, com a presente publicação, inicia o período de discussão pública da 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.

O referido regulamento encontrar-se-á disponível para consulta no sítio de internet do Município e no Balcão Único de Atendimento, durante o horário de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 17h30), após publicação no Diário da República.

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal - Balcão Único, ou através do endereço eletrónico codigoregulamentar@cm-braga.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento no Diário da República.

Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no sítio de Internet do Município.

15 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

316861133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda