Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «Modernização do troço Mira Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.) - Subestação da Tração de Runa ao Pk 60,000, da Linha do Oeste».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização do troço Mira Sintra/Meleças - Torres Vedras (excl,), da Linha do Oeste, incluída nas intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+)/Ferrovia 2020.
Considerando que, no âmbito da execução do projeto geral de modernização, a construção da Subestação de Runa ao km 60,000, da Linha do Oeste é indispensável ao prosseguimento do projeto, na medida que a alimentação de energia elétrica à infraestrutura de tração elétrica é realizada através desta infraestrutura;
Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, a melhoria das acessibilidades, e a obtenção de significativos ganhos ambientais, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente;
Considerando, por fim, que para a concretização da empreitada de «Modernização do troço Mira Sintra - Meleças/Torres Vedras (excl.) - Subestação de Tração de Runa ao Pk 60,000, da Linha do Oeste», e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define:
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 13 de julho de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a ele inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização do troço Mira Sintra/Meleças-Torres Vedras (excl.) - Subestação de Tração de Runa ao Pk 60,000, da Linha do Oeste», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
12 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Oeste - Troço Mira Sintra/Meleças-Caldas da Rainha
Subtroço A - Mira Sintra/Meleças-Torres Vedras (exclusive)
Caminho paralelo 59.1
316866934