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Despacho 10042/2023, de 29 de Setembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas para exercer o cargo de diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 10042/2023

Sumário: Designa, em regime de substituição, o mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas para exercer o cargo de diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias;

Considerando que a comissão de serviço do diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 9.º da Portaria 95/2021, de 30 de abril, se encontra suspenso por verificação do circunstancialismo previsto no artigo 26.º-A da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de diretor de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência), o Mestre José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - O designado fica autorizado, caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de setembro de 2023.

18 de setembro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

Nota curricular

Nome: José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas.

Formação académica:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);

Curso de Especialização do Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, no ramo/especialidade de Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2022);

Mestre em Estudos Internacionais pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2017);

Diploma de Estudos Avançados de 3.º Ciclo em História, Estudos de Segurança e Defesa pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em parceria com a Academia Militar (2018).

Experiência profissional relevante:

2017-2021 - jurista e advogado (estagiário com a cédula profissional n.º 42630L e agregado com a cédula profissional n.º 62419L, Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados) - com inscrição suspensa, a seu pedido, em virtude do exercício de funções públicas;

2021-2023 - técnico superior na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência) da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

2023 - encarregado de proteção de dados da área governativa da Presidência do Conselho de Ministros e das entidades referidas no Despacho 1933-A/2023, de 8 de fevereiro;

2023 - coordenador do Núcleo Técnico-Jurídico da Transparência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5502133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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